TJDFT - 0706395-37.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 22:45
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 22:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
13/04/2025 20:23
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
06/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706395-37.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUIZA RODRIGUES DE OLIVEIRA, GUILHERME ALVES TEIXEIRA GUIMARAES, CHRISTIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, JOAO PEDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA, MARIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA, RICARDO PEREIRA DA PAIXAO MAIA REU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido alvará eletrônico, conforme comprovante ID 207546529.
De ordem, intime-se a parte autora e arquivem-se os autos, com baixa.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024 11:39:46. -
19/08/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de ANA LUIZA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de CHRISTIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES TEIXEIRA GUIMARAES em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA DA PAIXAO MAIA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES TEIXEIRA GUIMARAES em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de CHRISTIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ANA LUIZA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA DA PAIXAO MAIA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
12/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 16:49
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
03/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:20
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA DA PAIXAO MAIA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:20
Decorrido prazo de JOAO PEDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:20
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:20
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES TEIXEIRA GUIMARAES em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:20
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:20
Decorrido prazo de CHRISTIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:20
Decorrido prazo de ANA LUIZA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inaugural para CONDENAR a requerida COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, a pagar aos autores ANA LUIZA RODRIGUES DE OLIVEIRA, GUILHERME ALVES TEIXEIRA GUIMARAES, CHRISTIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, JOAO PEDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA, MARIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA e RICARDO PEREIRA DA PAIXAO o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), sendo R$ 2.000,00 para cada requerente, a título de reparação por danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados desde a citação.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
08/07/2024 09:47
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2024 23:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/05/2024 23:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES TEIXEIRA GUIMARAES em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA DA PAIXAO MAIA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de JOAO PEDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de CHRISTIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ANA LUIZA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 03:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
10/05/2024 03:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 09:14
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 02:39
Recebidos os autos
-
07/05/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:17
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:17
Recebida a emenda à inicial
-
02/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706395-37.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUIZA RODRIGUES DE OLIVEIRA, GUILHERME ALVES TEIXEIRA GUIMARAES, CHRISTIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, JOAO PEDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA, MARIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA, RICARDO PEREIRA DA PAIXAO MAIA REU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A DECISÃO Cumpre ao Juízo analisar, de ofício, se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e validade do processo.
Após detida análise dos autos, verifiquei a flagrante incompetência deste Juízo, em razão do valor econômico pretendido pelo requerente com a presente demanda.
De acordo com o artigo 292, inciso V, CPC, o valor da causa será, na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido.
Arremata o artigo 292, inciso VI, do CPC que, o valor da causa será, na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
Observo, desse modo, que a causa discutida nos autos do presente processo, atinge o valor de R$ 70.000,00, que ultrapassa o teto dos Juizados Especiais (artigo 3º, inciso I da lei 9.099/1995), que é de quarenta salários mínimos, ou seja, atualmente corresponde a R$ 56.480,00.
Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, apresente emenda objetivando retificar o valor pretendido a título de compensação por danos morais, adequando-o ao teto dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Transcorrido in albis o prazo acima, façam os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão (recebimento da emenda, se o caso, e apreciação do pedido de tutela).
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
01/04/2024 14:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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