TJDFT - 0706899-15.2021.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 15:30
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 11:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2025 14:53
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706899-15.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS GALLETTI, MARIA GORETI GALLETTI, MARIA BERNADETE SERAPIAO GALETTI MENEZES, ELIVAN DE LIMA ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Relativamente à pretendida conversão de crédito de precatório, referente aos honorários contratuais, em Requisição de Pequeno Valor - RPV (ID 224247776), a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal rechaça tal possibilidade, conforme aresto a seguir: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo.
Processual Civil.
Honorários advocatícios contratuais.
Destaque da verba após a expedição de requisição de pagamento do valor principal.
Impossibilidade.
Súmula Vinculante nº 47.
Inaplicabilidade.
Precedentes. 1.
Segundo a firme jurisprudência da Corte, a Súmula Vinculante nº 47 não alcança os honorários contratuais resultantes do contrato firmado entre advogado e cliente, não abrangendo aquele que não fez parte do acordo. 2.
O Supremo Tribunal Federal já assentou a inviabilidade de expedição de RPV ou de precatório para pagamento de honorários contratuais dissociados do principal a ser requisitado, à luz do art. 100, § 8º, da Constituição Federal. 3.
Inviável, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional. 4.
Agravo regimental não provido. 5.
Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa. (ARE 1374239 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27/06/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 08-08-2022 PUBLIC 09-08-2022).
Portanto, indefiro o pedido veiculado na petição intercorrente de ID 224247776.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/02/2025 13:24
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:58
Outras decisões
-
25/02/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/02/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:30
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:30
Outras decisões
-
30/01/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/01/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 20:28
Recebidos os autos
-
03/12/2024 20:28
Outras decisões
-
03/12/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/12/2024 17:45
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:29
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:17
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706899-15.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS GALLETTI, MARIA GORETI GALLETTI, MARIA BERNADETE SERAPIAO GALETTI MENEZES, ELIVAN DE LIMA ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição da RPV, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação id. 190487881.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento da RPV.
Expeça-se o Alvará.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, observando as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
27/03/2024 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:23
Outras decisões
-
05/03/2024 05:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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04/03/2024 12:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
-
06/12/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:35
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:35
Outras decisões
-
03/12/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/12/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:12
Recebidos os autos
-
24/11/2023 08:12
Outras decisões
-
23/11/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/11/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 12:36
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:43
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:43
Outras decisões
-
13/07/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/07/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 18:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
30/05/2023 18:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
30/05/2023 18:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
30/05/2023 18:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
29/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 14:12
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/04/2023 09:11
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 22:00
Recebidos os autos
-
28/03/2023 22:00
Outras decisões
-
27/03/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
27/03/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 22:34
Recebidos os autos
-
23/03/2023 22:34
Outras decisões
-
21/03/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
17/03/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 18:37
Transitado em Julgado em 28/07/2022
-
13/03/2023 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 17:21
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 17:04
Transitado em Julgado em 18/02/2022
-
13/03/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2023 01:36
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 10:40
Processo Desarquivado
-
06/10/2022 12:03
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 08:14
Recebidos os autos
-
03/10/2022 08:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/08/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:34
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 17:02
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
08/08/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 18:35
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/07/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Sentença em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:20
Recebidos os autos
-
18/07/2022 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/07/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:11
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/06/2022 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2022 15:20
Recebidos os autos
-
17/06/2022 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
15/06/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 14:20
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/04/2022 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
14/04/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 12:28
Recebidos os autos
-
12/04/2022 12:28
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
11/04/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:10
Publicado Sentença em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 17:09
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
30/03/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:50
Recebidos os autos
-
29/03/2022 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2022 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/03/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:45
Recebidos os autos
-
15/03/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/03/2022 23:39
Recebidos os autos
-
14/03/2022 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/02/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Sentença em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Sentença em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Sentença em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/02/2022 08:04
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 17:58
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
09/02/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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13/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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07/01/2022 10:09
Expedição de Certidão.
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06/01/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
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12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
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11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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09/11/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 13:30
Recebidos os autos
-
09/11/2021 13:30
Decisão interlocutória - recebido
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09/11/2021 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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09/11/2021 08:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/11/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 15:15
Recebidos os autos
-
04/11/2021 15:15
Outras decisões
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01/11/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 16:01
Recebidos os autos
-
27/10/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/10/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
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22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 22/10/2021.
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21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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20/10/2021 17:31
Recebidos os autos
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20/10/2021 17:31
Determinado o cancelamento da distribuição
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19/10/2021 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/10/2021 20:20
Juntada de Certidão
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19/10/2021 17:27
Recebidos os autos
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19/10/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/10/2021 15:09
Juntada de Certidão
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19/10/2021 14:46
Recebidos os autos
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19/10/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/10/2021 19:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
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23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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21/09/2021 15:45
Recebidos os autos
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21/09/2021 15:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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17/09/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/09/2021 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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