TJDFT - 0710620-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/09/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de NELLIFER SAMPAIO SOARES em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:09
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:09
Outras decisões
-
25/07/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:57
Outras decisões
-
04/07/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710620-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REQUERIDO: NELLIFER SAMPAIO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A planilha atualizada da dívida não instruiu a petição de ID 239316369.
Assim, promova, a parte exequente, o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/06/2025 18:33
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:33
Outras decisões
-
13/06/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710620-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REQUERIDO: NELLIFER SAMPAIO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para juntar a planilha atualizada da dívida, em substituição àquela de ID 232426211, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, ambos de 10%, por força do artigo 523, § 1º, do CPC, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:06
Outras decisões
-
11/04/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de NELLIFER SAMPAIO SOARES em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 06:40
Mandado devolvido redistribuido
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27/02/2025 12:35
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
27/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 12:53
Expedição de Mandado.
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23/02/2025 02:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:34
Outras decisões
-
18/02/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de NELLIFER SAMPAIO SOARES em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 20:47
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710620-21.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REQUERIDO: NELLIFER SAMPAIO SOARES CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Ficam as partes INTIMADAs a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 13:11:58.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
06/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 22:34
Recebidos os autos
-
05/02/2025 22:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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05/02/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/02/2025 18:04
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de NELLIFER SAMPAIO SOARES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 em 04/02/2025 23:59.
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16/01/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 13:06
Expedição de Petição.
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12/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2024 01:29
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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05/11/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NELLIFER SAMPAIO SOARES em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 21:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710620-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REQUERIDO: NELLIFER SAMPAIO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o certificado no ID Num. 213149796, decreto a revelia do réu, NELLIFER SAMPAIO SOARES, nos termos do art. 344, do CPC.
Assim, intimem-se as partes, inclusive, para no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/10/2024 19:02
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:02
Outras decisões
-
02/10/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710620-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REQUERIDO: NELLIFER SAMPAIO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a citação, por oficial de justiça, nos endereços constantes dos ARs de ID Num. 204044203 e ID Num. 204061080, uma vez que foram recebidos por pessoa diversa do destinatário. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:48
Outras decisões
-
08/08/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de NELLIFER SAMPAIO SOARES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de NELLIFER SAMPAIO SOARES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de NELLIFER SAMPAIO SOARES em 05/08/2024 23:59.
-
20/07/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/07/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/07/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710620-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REQUERIDO: NELLIFER SAMPAIO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das respostas das consultas aos sistemas Sisbajud, Infojud e Siel (docs. anexos), cite-se a parte ré nos endereços abaixo listados: -QRO A, CONJUNTO RT 12, CANDANGOLANDIA/DF, CEP: 71.727-253; -ST.
SAI AREA 6.580; S N; GUARA/DF, CEP: 71.070-680, BRASILIA/DF; -QE 08, CJ B, CS 35, GUARA II/DF, CEP: 71.010-026, GUARA/DF; -RUA 10, CHÁCARA 327, QUIOSQUE SIA DO AÇAÍ, SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES, BRASÍLIA/DF, CEP: 72.007-415; -AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK 180, VILA NOVA CONCEIÇÃO, CEP: 00454-300, SAO PAULO/SP.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/06/2024 19:04
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:04
Outras decisões
-
19/06/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/06/2024 14:05
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:21
Outras decisões
-
29/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/05/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/05/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
24/05/2024 16:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710620-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REQUERIDO: NELLIFER SAMPAIO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.ºs 194371466, 194371482, 194371483, 194374666, 194374667, 194374668, 194374669, 194374670, 194374671, 194374672 e 194374673.
Retifico o valor da causa para R$ 39.028,43 (ID n.º 194374666 - pág. 7).
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, cite-se a parte ré, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:06
Recebida a emenda à inicial
-
24/04/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/04/2024 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710620-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REQUERIDO: NELLIFER SAMPAIO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar as atas das assembleias que instituíram as cotas condominiais de R$ 803,64 e R$ 1.034,56, lançadas na planilha de ID n.º 190723178. b) retificar o valor da causa nos termos do art. 292, inciso I c/c art. 292, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, haja vista a inclusão de parcelas vincendas, conforme se verifica do terceiro parágrafo (V - CONCLUSÃO), pág. 12, ID n.º 190723162; c) recolher as custas iniciais remanescentes de acordo com o novo valor da causa.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/03/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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