TJDFT - 0701485-40.2024.8.07.0015
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/10/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 18:40
Juntada de Petição de apelação
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01/10/2024 17:42
Juntada de Petição de apelação
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16/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2024 07:45
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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02/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701485-40.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE HEIDRICH SEIBERT REU: BLU INSTITUICAO DE PAGAMENTO E TECNOLOGIA S.A.
DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/06/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 02:49
Decorrido prazo de CAROLINE HEIDRICH SEIBERT em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:04
Decorrido prazo de BLU INSTITUICAO DE PAGAMENTO E TECNOLOGIA S.A. em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701485-40.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE HEIDRICH SEIBERT REU: BLU INSTITUICAO DE PAGAMENTO E TECNOLOGIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:13
Outras decisões
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22/05/2024 03:54
Decorrido prazo de BLU INSTITUICAO DE PAGAMENTO E TECNOLOGIA S.A. em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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18/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 17:45
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 08:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:35
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:35
Recebida a emenda à inicial
-
12/04/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701485-40.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE HEIDRICH SEIBERT REU: BLU INSTITUICAO DE PAGAMENTO E TECNOLOGIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de ID n.º 190032829. a) juntar a planilha de cálculo do débito atualizada, em PDF, para facilitação de sua análise e apresentação de defesa pelo réu, inclusive, no que se refere ao valor em moeda estrangeira, com a devida conversão para a taxa de câmbio vigente; b) retificar o valor da causa, de modo a adequá-lo ao proveito econômico pretendido pela autora com a presente ação, conforme art. 292, inciso VI, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/03/2024 18:48
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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20/03/2024 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2024 09:41
Recebidos os autos
-
19/03/2024 09:41
Declarada incompetência
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14/03/2024 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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14/03/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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