TJDFT - 0703255-59.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703255-59.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SERGIO RICARDO GOMES DIONIZIO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Retifique-se o valor da causa.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL - SINPRO, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu obrigação de fazer consistente na imediata implementação de reajuste dos vencimentos dos professores de educação básica e pedagogo-orientador educacional, integrantes da carreira do magistério público do Distrito Federal, nos moldes previstos no anexo VII do inciso I do art. 17 da lei nº 5.105/2013 e ao pagamento retroativo das diferenças que deveriam ter sido pagas a partir de 1º de setembro de 2015, data de vigência do reajuste.
No entanto, nos autos da ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000 proposta pelo DISTRITO FEDERAL foi determinada suspensão dos efeitos do acórdão rescindendo (0032331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito daquela ação rescisória.
Assim, em cumprimento à decisão liminar deferida nos autos da ação rescisória, determino a suspensão do curso processual deste cumprimento individual de sentença.
Aguarde-se o julgamento da ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/08/2024 16:17
Desapensado do processo #Oculto#
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20/08/2024 16:17
Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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20/08/2024 13:48
Recebidos os autos
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20/08/2024 13:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/08/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/08/2024 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703255-59.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SERGIO RICARDO GOMES DIONIZIO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da determinação de ID 191747457, fica o AUTOR intimado a, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar o pedido de cumprimento de sentença, observando os requisitos dos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 20:29:03.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/07/2024 20:30
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 18:23
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/07/2024 20:23
Juntada de Certidão
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05/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703255-59.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: SERGIO RICARDO GOMES DIONIZIO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL - SINPRO, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu ao pagamento retroativo das diferenças que deveriam ter sido pagas a partir de 1º de setembro de 2015, data de vigência do reajuste.
O autor apresentou planilha com os valores históricos (ID 191568864) e requereu a remessa dos autos à contadoria para atualização dos cálculos com base nos índices indicados no item ‘v’ do ID 191565284, pág. 16.
Tendo em vista a gratuidade de justiça concedida e com base no Tema 672 do Superior Tribunal de Justiça e no inciso VII do § 1º do artigo 98 do Código de Processo Civil, defiro o pedido, remetam-se os autos à contadoria judicial para elaborar o cálculo do valor devido, conforme requerido pelo autor, ficando o autor advertido que deverá fornecer todas as informações necessárias para elaboração dos cálculos, caso seja requerido, independentemente de conclusão.
Retornado os autos da contadoria judicial, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para emendar o pedido de cumprimento de sentença, observando os requisitos dos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/04/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/04/2024 16:17
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:17
Deferido o pedido de SERGIO RICARDO GOMES DIONIZIO - CPF: *64.***.*73-00 (EXEQUENTE).
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02/04/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/04/2024 10:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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