TJDFT - 0746595-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 19:43
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:52
Recebidos os autos
-
02/06/2025 21:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 01:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/05/2025 01:05
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 18:37
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/05/2025 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/05/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 19:57
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 19:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 20:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 18:41
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746595-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS EXECUTADO: CARMEM LUCIA BARROS DE SOUSA DESPACHO Consoante apontado no despacho de ID 234290955, a homologação do acordo coligido em ID 233517277 está condicionada à regularização da representação processual da parte exequente, o que não ocorreu até o presente momento.
Isso posto, intime-se a parte exequente, para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, apresente procuração em que tenham sido outorgados, à causídica MILENA PIRAGINE, poderes específicos para a realização de transação, consoante estabelecido no art. 105 do Código de Ritos.
Após, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
10/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746595-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS EXECUTADO: CARMEM LUCIA BARROS DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à determinação constante no ato judicial de ID 234290955, juntei os relatórios correspondentes aos bloqueios realizados por intermédio do sistema SISBAJUD.
Certifico, ainda, que deixei de promover a transferência do montante bloqueado (R$ 2.197,66), ante a existência de acordo extrajudicial, pendente de homologação. À parte executada, para que tenha ciência do bloqueio realizado, nos moldes do disposto no art. 854, §3º, do CPC.
Após, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 19:54:35.
VANICE CHARLES LIMA Assessor -
08/05/2025 18:42
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/05/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 19:53
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2025 19:53
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:29
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 22:52
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:57
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:57
Deferido em parte o pedido de OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS - CNPJ: 53.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
10/03/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/03/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
16/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
16/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
16/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 19:02
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:02
Indeferido o pedido de CARMEM LUCIA BARROS DE SOUSA - CPF: *24.***.*57-72 (EXECUTADO)
-
07/02/2025 22:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:58
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 16:06
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:06
Outras decisões
-
05/11/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/11/2024 15:35
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 19:58
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
04/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:00
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
02/10/2024 09:26
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/06/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:32
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 20:11
Recebidos os autos
-
24/05/2024 20:11
Julgado improcedente o pedido
-
24/05/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
23/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:43
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 09:22
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
15/12/2023 02:46
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:30
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:30
Julgado improcedente o pedido
-
12/12/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
12/12/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:40
Recebida a emenda à inicial
-
16/11/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
16/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:36
Gratuidade da justiça não concedida a CARMEM LUCIA BARROS DE SOUSA - CPF: *24.***.*57-72 (REQUERENTE).
-
10/11/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
10/11/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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