TJDFT - 0746595-41.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 09:26
Baixa Definitiva
-
02/10/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:25
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA BARROS DE SOUSA em 01/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
INDENIZAÇÃO.
PASEP.
ADMINISTRAÇÃO.
SALDO EM CONTA INDIVIDUAL.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
JUROS.
NORMAS ESPECÍFICAS DO PIS/PASEP.
DANOS MATERIAL E MORAL.
I – Diante da validade das normas que definem a metodologia de atualização monetária dos valores das contas individuais do Pasep, não há amparo legal para a utilização de indexador não previsto nas referidas normas ou de índices percentuais diversos dos definidos pelo Conselho Diretor do PIS/Pasep.
II – Constatados erros nos cálculos apresentados pela autora, decorrentes da utilização de parâmetros e procedimentos incompatíveis com a legislação que disciplina a matéria, a pretensão indenizatória por danos material e moral improcede.
III – Apelação desprovida. -
09/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:10
Conhecido o recurso de CARMEM LUCIA BARROS DE SOUSA - CPF: *24.***.*57-72 (APELANTE) e não-provido
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05/09/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/07/2024 08:27
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
11/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
10/07/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 20:11
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:11
Processo Reativado
-
02/07/2024 20:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/05/2024 09:22
Baixa Definitiva
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16/05/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 09:21
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
INDENIZAÇÃO.
PASEP.
ADMINISTRAÇÃO.
SALDO EM CONTA INDIVIDUAL.
RÉPLICA.
PROVA PERICIAL.
JULGAMENTO ANTECIPADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
I – O julgamento antecipado da lide, sem oportunizar a apresentação de réplica e a manifestação das partes sobre eventual interesse na produção de outras provas, notadamente a perícia técnica contábil, destinada a dirimir a controvérsia relativa à atualização do saldo da conta individual do Pasep da autora, configurou inequívoco cerceamento do direito de defesa, art. 5°, inc.
LV, da CF, a impor a declaração de nulidade do processo.
II – Apelação provida. -
22/04/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:38
Conhecido o recurso de CARMEM LUCIA BARROS DE SOUSA - CPF: *24.***.*57-72 (APELANTE) e provido
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17/04/2024 17:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/04/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0746595-41.2023.8.07.0001 APELANTE: CARMEM LUCIA BARROS DE SOUSA APELADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Diante da objeção ao julgamento virtual, à Secretaria, para excluir o processo da 10ª Sessão Virtual da 6ª Turma Cível- PJE - 26/03/2024 a 05/04/2024 e incluir em pauta presencial.
Intimem-se.
Brasília - DF, 22 de março de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
26/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:36
Deliberado em Sessão - Retirado
-
26/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Vera Andrighi
-
21/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/03/2024 07:14
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
29/02/2024 16:09
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
27/02/2024 19:48
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/02/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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