TJDFT - 0710895-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 08:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:26
Outras decisões
-
04/02/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:13
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:13
Outras decisões
-
22/01/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Assim com amparo no art. 1.037, inc.
II, do CPC, SUSPENDO O CURSO DESTE FEITO, contudo deixo de fixar prazo para a suspensão, uma vez que o dispositivo legal que regulava a matéria (art. 1.037, § 5º) foi revogado pela Lei nº 13.256/2016. -
01/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
13/06/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/06/2024 02:53
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:34
Outras decisões
-
12/06/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/06/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE HOLANDA SANTOS em 11/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:04
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 17:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:56
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA DE HOLANDA SANTOS - CPF: *74.***.*10-10 (AUTOR).
-
24/04/2024 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710895-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA DE HOLANDA SANTOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito da presunção inscrita no art. 99, § 3º, do CPC, anteriormente ao eventual indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, FACULTO ao requerente que traga aos autos comprovantes de suas despesas mensais habitualmente mais vultosas, além de suas 2 (duas) mais recentes declarações de bens e rendimentos, na forma do art. 99, § 2º, do mesmo Estatuto, ou recolha as custas, sob pena de indeferimento da inicial.
FIXO o prazo particular de 15 (quinze) dias para tanto, sob pena de indeferimento do pleito, OU recolham-se as custas, no mesmo prazo.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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