TJDFT - 0709790-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:43
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 00:08
Recebidos os autos
-
27/08/2025 00:08
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/08/2025 12:13
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:13
Outras decisões
-
01/08/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/08/2025 09:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/07/2025 20:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709790-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IMACULADA DOS SANTOS GOMES REU: JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a Decisão agravada.
No mais, aguarde-se o julgamento final do recurso interposto.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/04/2025 08:17
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/04/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2025 21:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA DOS SANTOS GOMES em 14/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:56
Outras decisões
-
07/02/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/02/2025 15:16
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709790-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IMACULADA DOS SANTOS GOMES REU: JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
17/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709790-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IMACULADA DOS SANTOS GOMES REU: JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, registro enfática e expressa manifestação do requerente no sentido de REJEITAR a realização da audiência à qual alude o art. 334, "caput", do CPC.
Não desconheço o comando inscrito no art. 334, § 4º, I, do CPC, mas considerando a veemente posição do requerente, tenho por contraproducente sua designação.
No mais, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Havendo mais de um requerido, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas de juntada (art. 231, § 1º, do CPC).
Cuidando-se de autos eletrônicos, não se aplica a dobra de prazos, por expressa ressalva legal (art. 229, § 2º, do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/10/2024 11:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:29
Outras decisões
-
28/10/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/10/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709790-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IMACULADA DOS SANTOS GOMES REU: JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício de ID 214997276, que comunica o desprovimento do recurso de Agravo de Instrumento interposto pela requerente.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que a autora promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
21/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:41
Outras decisões
-
21/10/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/10/2024 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/10/2024 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709790-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IMACULADA DOS SANTOS GOMES REU: JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a Decisão Agravada.
No mais, aguarde-se o julgamento final do recurso interposto.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/06/2024 22:53
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/06/2024 22:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709790-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IMACULADA DOS SANTOS GOMES REU: JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover, uma vez que o documento de ID 197599622 não é capaz de infirmar a conclusão a que chegou o Juízo.
Assim, o inconformismo da autora deve desafiar a via recursal própria.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/05/2024 11:02
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:02
Outras decisões
-
22/05/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/05/2024 00:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:16
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA IMACULADA DOS SANTOS GOMES - CPF: *34.***.*24-04 (AUTOR).
-
10/05/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/05/2024 21:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:19
Outras decisões
-
23/04/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/04/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709790-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IMACULADA DOS SANTOS GOMES REU: JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito da presunção inscrita no art. 99, § 3º, do CPC, constato que a requerente não coligiu aos autos documentos capazes de corroborar a hipossuficiência declarada.
Assim, anteriormente ao eventual indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, FACULTO à requerente que traga aos autos comprovantes de suas despesas mensais habitualmente mais vultosas, além de suas 2 (duas) mais recentes declarações de bens e rendimentos, na forma do art. 99, § 2º, do mesmo Estatuto, ou recolha as custas, sob pena de indeferimento da inicial.
FIXO o prazo particular de 15 (quinze) dias para tanto, sob pena de indeferimento do pleito, OU recolham-se as custas, no mesmo prazo.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/03/2024 13:50
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
17/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
17/03/2024 16:38
Declarada incompetência
-
14/03/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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