TJDFT - 0703596-30.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 17:36
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das Varas Cíveis da Comarca de Novo Gama-GO
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17/12/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/10/2024 20:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 10:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2024 09:09
Recebidos os autos
-
24/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:08
Declarada incompetência
-
09/10/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/10/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703596-30.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: A.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: CICERA MARIA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, intimem-se o Ministério Público e a parte exequente acerca da petição de id 212238643.
Gama, 27 de setembro de 2024 14:26:33.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
27/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Sobre o parecer do Ministério Público - ID 21013152 - manifeste-se a parte exequente.
Após, conclusos. -
24/09/2024 22:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 13:44
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Por ora, figurando no polo passivo menor incapaz, dê-se vista ao Ministério Público. -
30/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
27/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MAYRA COSMO ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Intimo o Autor a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Atribuo ao presente Despacho força de AR, ficando desde já a parte autora, em sendo parceiro eletrônico, ciente de que o prazo de 5 dias consignado no parágrafo acima (2 ), fluirá independentemente de nova intimação após o decurso do prazo de 5 dias do primeiro parágrafo. -
22/08/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
30/07/2024 21:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ARTHUR SANTOS SOUSA em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/07/2024 18:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/07/2024 19:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/07/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 11:09
Mandado devolvido dependência
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19/06/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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02/05/2024 12:28
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC.
GAMA, DF, 26 de março de 2024 17:32:59.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
26/03/2024 23:20
Recebidos os autos
-
26/03/2024 23:20
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/03/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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