TJDFT - 0705215-42.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0705215-42.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA, COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA REVEL: JOSE CARLOS FRANCA MARTINS Objeto: Intimação de JOSE CARLOS FRANCA MARTINS - CPF/CNPJ: 27.***.***/0002-13, o(s) qual(is) não possui(em) advogado constituído nos autos .
A Dra.
Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte sucumbente acima qualificado(s), com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, por não haver advogado constituído nos autos, para pagamento das custas finais no valor de R$236,10, conforme Art. 100 §2º do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (art. 100, §4° do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
O prazo para o pagamento é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO, na forma da Portaria 3/2023 deste Juízo, expeço e assino este edital por determinação da MMª Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:57
Expedição de Edital.
-
17/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:07
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
11/12/2024 14:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/12/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:40
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FRANCA MARTINS em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:22
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 06:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705215-42.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA, COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA REQUERIDO: JOSE CARLOS FRANCA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito movida por Comercial de Alimentos Superbom LTDA e outro em desfavor de José Carlos Franca Martins – ME, partes devidamente qualificadas.
Frustradas as tentativas de citação do réu, foi deferida a citação por edital (ID 179576593), tendo ocorrido o transcurso do prazo em branco e a nomeação da curadoria especial.
Em sede de contestação (ID 191624572), a Curadoria arguiu preliminar de nulidade de citação, por ausência do esgotamento dos meios de se encontrar a parte ré.
Em atenção a tal alegação, foi determinada a busca do endereço atualizado da parte requerida nos sistemas disponíveis ao Juízo (ID 196910446), tendo sido exitoso o ato citatório realizado em um dos logradouros encontrados, conforme certidão de ID 208759516.
Ante tal contexto fático, é imperioso o acolhimento da preliminar, de modo que declaro a nulidade da citação por edital de ID 179576593.
Por outro lado, verifico que, mesmo devidamente citado (ID 208759516), a parte requerida se quedou inerte no tocante à apresentação da contestação, razão por que lhe decreto a revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Dito isso, proceda-se ao descadastramento da Defensoria Pública como Curadora Especial e, em seguida, anote-se conclusão dos autos para sentença.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 11:07
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:07
Decretada a revelia
-
30/09/2024 11:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FRANCA MARTINS em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 03:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/07/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2024 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:25
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:02
Outras decisões
-
08/05/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/04/2024 10:42
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705215-42.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA, COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA REQUERIDO: JOSE CARLOS FRANCA MARTINS CERTIDÃO Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 03:36
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:39
Outras decisões
-
18/03/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/03/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FRANCA MARTINS em 07/03/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:40
Publicado Edital em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
29/11/2023 20:24
Expedição de Edital.
-
24/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 10:05
Recebidos os autos
-
22/11/2023 10:05
Deferido o pedido de COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA - CNPJ: 08.***.***/0006-34 (REQUERENTE).
-
20/11/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/11/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:24
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
06/08/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
05/06/2023 14:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 00:09
Recebidos os autos
-
04/06/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 13:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2023 20:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2023 20:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
19/03/2023 20:22
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:36
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2023 02:25
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:06
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:06
Outras decisões
-
15/02/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/02/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:28
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 12:41
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
26/01/2023 17:57
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/01/2023 12:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/01/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
14/12/2022 03:15
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 14:10
Recebidos os autos
-
02/12/2022 14:10
Indeferido o pedido de COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA - CNPJ: 08.***.***/0008-04 (REQUERENTE)
-
25/11/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/11/2022 12:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2022 08:46
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:19
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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