TJDFT - 0704760-15.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 10:57
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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11/06/2024 02:51
Decorrido prazo de JESUMILDE PEREIRA LIMA em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:58
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:58
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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10/05/2024 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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10/05/2024 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2024 14:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:31
Recebidos os autos
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09/05/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/05/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 03:31
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704760-15.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JESUMILDE PEREIRA LIMA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Esclareço à parte autora que poderá protocolar reclamação junto ao sítio eletrônico www.consumidor.gov.br, porquanto é alternativa adicional para acionar a parte ré com o escopo de dirimir a questão trazida aos autos. -
26/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:09
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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22/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
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22/03/2024 11:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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