TJDFT - 0717920-78.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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05/04/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 16:26
Transitado em Julgado em 27/03/2024
-
05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de HEMERSON PEREIRA DE SOUZA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NUNES MENDES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de GRAZIELE FERREIRA DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de JANDIRA DOS SANTOS SOUZA MIRANDA VIEIRA em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717920-78.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANDIRA DOS SANTOS SOUZA MIRANDA VIEIRA REU: GRAZIELE FERREIRA DOS SANTOS, HEMERSON PEREIRA DE SOUZA, MARIA DA CONCEICAO NUNES MENDES SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Samambaia, DF, 27/03/2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 5 -
27/03/2024 18:44
Recebidos os autos
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27/03/2024 18:44
Homologada a Transação
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04/09/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/08/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
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18/07/2023 13:26
Juntada de Certidão
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17/07/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/07/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
13/07/2023 16:58
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2023 00:24
Recebidos os autos
-
12/07/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2023 20:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2023 20:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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16/06/2023 18:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2023 17:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/06/2023 15:15
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
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07/06/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 12:43
Juntada de Certidão
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28/05/2023 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/03/2023 02:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/03/2023 03:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 23:25
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 23:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2023 20:34
Recebidos os autos
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15/02/2023 20:34
Outras decisões
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10/02/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/01/2023 21:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/12/2022 01:15
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 11:25
Recebidos os autos
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28/11/2022 11:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/11/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/11/2022 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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