TJDFT - 0701966-50.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701966-50.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA REPRESENTANTE LEGAL: CARVALHO & CESAR ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: MANOEL BASTOS LUNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se com nova pesquisa SISBAJUD no valor de R$ 3.688,75 (três mil, seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos).
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 12:49:26.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
01/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 15:46
Recebidos os autos
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01/09/2025 15:45
Outras decisões
-
28/08/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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21/08/2025 19:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 07:39
Expedição de Ato Ordinatório.
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08/08/2025 15:40
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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14/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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14/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
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14/07/2025 10:04
Recebidos os autos
-
14/07/2025 10:04
Outras decisões
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11/07/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:53
Outras decisões
-
02/07/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/07/2025 04:17
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 17:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2025 15:46
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:35
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/03/2025 13:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/03/2025 18:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:15
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:15
Outras decisões
-
07/03/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/03/2025 17:29
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 08:29
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 15:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2024 16:22
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 11:56
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/10/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 09:50
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:50
Outras decisões
-
24/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/09/2024 18:03
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:41
Outras decisões
-
21/09/2024 04:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:00
Recebidos os autos
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20/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/08/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/08/2024 16:55
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:02
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/07/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA em 19/07/2024 23:59.
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09/07/2024 21:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/07/2024 09:45
Recebidos os autos
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09/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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08/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:19
Recebidos os autos
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02/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/07/2024 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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01/07/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/06/2024 10:46
Recebidos os autos
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20/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/06/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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19/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
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14/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:22
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:22
Outras decisões
-
05/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:33
Publicado Edital em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701966-50.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA REQUERIDO: MANOEL BASTOS LUNA EDITAL DE HASTA PÚBLICA Prazo: 20 (vinte) dias O Dr.
Leandro Borges de Figueiredo, Excelentíssimo Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de Brasília/DF, na forma da lei, FAZ SABER por este Edital de 1º e 2º Leilões para os que o virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que foi designada a alienação dos bens abaixo descritos neste edital, com fundamento no artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil.
O leilão realizar-se-á através de plataforma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 118/2021, através dos portais www.gustavomorettoleiloeiro.com.br e www.sumareleiloes.com.br, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: 1º LEILÃO: inicia-se no primeiro dia útil subsequente à publicação do Edital e encerra-se dia 29/04/2024, às 15:30 horas, por valor igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: inicia-se imediatamente após o encerramento do primeiro leilão e encerra-se no dia 02/05/2024, às 15:30 horas, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação.Não ocorrendo a alienação em 1º Leilão, será aberto o 2º Leilão, conforme data e horário supra, nos termos do art. 886, inciso V do Código de Processo Civil.DOS OBJETOS DO LEILÃO: direitos possessórios da chácara nº 02, gleba H, com uma área total de 5.000,00m², medindo 40m² de frente, igual medida de fundos e 125,00m² de ambos os lados, localizada na Quadra C, Área Especial 01, Unidade 02 H, Jardim ABC, Condomínio Quintas Itapoã, Cidade Ocidental/GO - CEP 72.899-000.
Imóvel não regularizado junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Código do Contribuinte junto à Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental nº 971206, imóvel nº 968910.
AVALIAÇÃO DO BEM:O bem imóvel, foi avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme laudo de avaliação (Id 156366489), homologado na decisão de Id 173340653, realizada em 15 de abril de 2023.
DOS DÉBITOS: consta uma parcela vincenda referente à IPTU, no importe de R$ 257,23 (duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos) se for paga até o vencimento em 17 de junho de 2024, conforme extrato emitido pela Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental/GO.
O débito exequendo refere-se à débito condominial, no importe de R$ 25.217,86 (vinte e cinco mil, duzentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos), atualizados até 01 de abril de 2024.
Caberá ao interessado a realização de pesquisas atualizadas, inclusive a verificação de outros débitos incidentes sobre o bem, que não constem dos autos. (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
O arrematante recebe o bem livre de ônus, débitos ou constrições até a data de expedição da respectiva Carta de Arrematação nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil.
Ainda, consoante o art. 130 do Código Tributário Nacional, e art. 908, §1º, do Código de Processo Civil, os débitos de natureza propter rem sub-rogam-se sobre o respectivo preço, já que a arrematação em hasta pública é considerada aquisição originária, desse modo, cabera a parte arrematante indicar nos autos os débitos atualizados, no prazo de 30 (trinta) dias contados da expedição da carta de arrematacao, a fim de que seja resguardado de eventuais débitos remanescentes, ainda, deverá solicitar a expedição de ofício ao órgão público competente a fim de que promova a cobrança e/ou inscrição em dívida ativa dos débitos sob responsabilidade do ex proprietário. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): caberá ao interessado se atualizar das informações junto aos órgãos públicos ou de controle a respeito de eventuais restrições.
Após a expedição da carta de arrematação deverá o interessado diligenciar junto aos órgãos competentes a fim de proceder a baixa das constrições e registros necessários.
VISITAÇÃO: fica desde já, o leiloeiro e a equipe preparadora do leilão, devidamente identificados, a vistoriar o bem objeto do presente e realizar captação de imagens para inseri-las na plataforma onde o leilão ocorrerá de forma eletrônica.
Os interessados nos bens objeto do leilão poderão vistoriá-los em sua localização cujas informações estão disponíveis no endereço eletrônico do Leiloeiro www.gustavomorettoleiloeiro.com.br e www.sumareleiloes.com.br ou nos autos do processo.
As visitas poderão ser realizadas até o dia útil antecedente à data de encerramento do leilão, sendo vedado aos proprietários, possuidores ou detentores dos bens criarem embaraços à visitação, sendo desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Não serão aceitos lances condicionados à vistoria futura de bens, posto que é obrigação do interessado em participar da participar da hasta efetuará vistoria antes de sua realização.
DOS LANCES E PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO (CONDIÇÕES DE VENDA): Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.gustavomorettoleiloeiro.com.br ou através do site www.sumareleiloes.com.br, aceitar os termos e condições nos termos da Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14.Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
O usuário é responsável por todas as propostas e lances registrados em seu nome, que não serão anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Nos termos dos § 2º do art. 892 do Código de Processo Civil, se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou ascendente do executado, nessa ordem, devendo este manifestar sua preferência via e-mail ao leiloeiro designado.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante.
O usuário declara que tem capacidade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste edital.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Civil.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: a arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de boleto bancário que será encaminhado ao e-mail indicado pelo arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: a comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
A comissão do leiloeiro deverá ser paga integralmente, à vista, concomitantemente com o pagamento do lance, através guia de depósito judicial, que será encaminhado ao e-mail indicado pelo(a) arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão, não sendo possibilitado seu parcelamento.
A comissão será devida ao leiloeiro independentemente da venda ter ocorrido pela modalidade de leilão, já que terá contado com os serviços deste auxiliar.
Desse modo, caso haja a venda direta do bem, ou ainda, seja objeto de dação em pagamento de eventual dívida, será devido o percentual de 5% sobre o valor da venda ou sobre o valor de avaliação ao leiloeiro, pelos serviços desempenhados durante o processo.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, ficando a cargo do executado o pagamento.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
DAS INTIMAÇÕES E ADVERTÊNCIAS: o(a) executado(a), coproprietário de bem indivisível, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, as partes e demais interessados que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados das realizações dos respectivos leilões, nos termos do art. 889 do CPC.
Todos, durante o procedimento do leilão, que cometerem violência ou fraude na arrematação judicial sujeitam-se às penas do crime tipificado no art. 358 do Código Penal.
DISPOSIÇÕES FINAIS: fica desde já autorizado, o Leiloeiro e a equipe preparadora do leilão, devidamente identificados, a vistoriar o bem objeto presente e realizar captação de imagens para inseri-las na plataforma onde o leilão ocorrerá de forma eletrônica.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução CNJ nº 236/2016) Correrão por conta do(a) arrematante após a arrematação as despesas a transferência patrimonial dos bens arrematados (29 da Resolução CNJ nº 236/2016), tributos (impostos e taxas), contribuições, seguros, emolumentos, alvarás, certidões, escrituras públicas, débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes e todos os débitos que incidirem sobre bem excetuados aqueles quitados com o produto da presente, bem como as providências necessárias para a imissão de posse se for o caso.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os lances ofertados estarão condicionados ao deferimento pelo Juiz(a) da Vara.
Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, aplicando-se o expresso no art. 903 do CPC.
Este edital está em conformidade com a Resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro ou a equipe da empresa organizadora do Leilão, Sumaré Leilões pelo Telefone/Whatsapp: (61) 3246-5715 ou e-mail: [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados através da plataforma.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, quais sejam: www.gustavomorettoleiloeiro.com.br, www.sumareleiloes.com.br e www.publicjud.com.br, em atenção ao expresso no art. 887, § 2º do CPC.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
O presente edital de leilão judicial é lavrado por determinação do Juízo.
Brasília, 25 de março de 2024.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
02/04/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
12/03/2024 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/03/2024 20:56
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 20:56
Deferido o pedido de CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA - CNPJ: 36.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
-
11/03/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 05:30
Juntada de comunicações
-
25/01/2024 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA em 24/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:40
Publicado Edital em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2023 11:54
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
20/11/2023 08:47
Recebidos os autos
-
20/11/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:47
Deferido o pedido de CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA - CNPJ: 36.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
-
17/11/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:06
Recebidos os autos
-
06/11/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:06
Outras decisões
-
05/11/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/11/2023 04:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA em 03/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 09:49
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:49
Outras decisões
-
26/09/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de MANOEL BASTOS LUNA em 22/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:05
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:05
Outras decisões
-
05/09/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/08/2023 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2023 19:08
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 14:22
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:22
Outras decisões
-
27/06/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:15
Juntada de Petição de impugnação
-
09/06/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:39
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/04/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 16:31
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:31
Deferido o pedido de CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA - CNPJ: 36.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
-
09/01/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/12/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2022 15:21
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/10/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 12:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 08:55
Recebidos os autos
-
31/08/2022 08:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/08/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2022 15:42
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/07/2022 20:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA em 27/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 10:40
Recebidos os autos
-
23/06/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:40
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2022 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/06/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 17:05
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA em 24/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 09:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/05/2022 00:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA em 11/05/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 21:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 08:46
Recebidos os autos
-
17/02/2022 08:46
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de MANOEL BASTOS LUNA em 10/02/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 16:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/01/2022 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 10:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2021 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 02:22
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 11:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/11/2021 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 12:31
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 16:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/10/2021 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2021 21:30
Processo Desarquivado
-
14/10/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 15:56
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2021 15:56
Recebidos os autos
-
21/09/2021 08:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
21/09/2021 02:11
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
21/09/2021 02:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA em 09/09/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 09:46
Transitado em Julgado em 16/08/2021
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA em 02/08/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA em 09/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 17:28
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 17:28
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2021 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/06/2021 08:07
Recebidos os autos
-
30/06/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/06/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2021 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 22:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/06/2021 11:40
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2021 15:17
Recebidos os autos
-
02/06/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/06/2021 13:44
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 23:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 14:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/04/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 02:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/03/2021 13:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/02/2021 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 17:14
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 16:39
Recebidos os autos
-
28/01/2021 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2021 04:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/01/2021 04:27
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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