TJDFT - 0711847-27.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 22:05
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 22:05
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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21/11/2023 08:56
Decorrido prazo de PRICILA TEIXEIRA DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 00:01
Recebidos os autos
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25/10/2023 00:01
Homologada a Transação
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30/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/08/2023 23:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/08/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711847-27.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRICILA TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO: CARLOS TEIXEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da comprovação trazida pela autora em réplica, relativa a outras rendas e patrimônio ocultados pelo réu, indefiro-lhe a gratuidade judiciária, pois não vejo demonstrada a hipossuficiência da parte.
Intime-se a Defensoria Pública a este respeito.
Vejo que o réu requereu indenização por danos morais em desfavor da autora, o que configura pedido reconvencional.
Intime-se a parte a expressamente atribuir valor da causa à reconvenção, bem como a recolher as respectivas custas, em 15 (quinze) dias, sob pena de não processamento.
No mesmo prazo, o requerido deve esclarecer de que forma os dois primeiros recibos de pagamentos à faculdade Albert Einstein seriam referentes à devolução do dinheiro que reconhece dever à autora, se àquela altura ainda não era devedor (o negócio jurídico ainda não havia sido desfeito).
Por outro lado, também em 15 (quinze) dias, intime-se a autora a juntar novamente os áudios que instruem o feito, a fim de que possam ser apreciados pelo Juízo, já que, em sua maioria, não são executáveis nos leitores padrões de mp3.
Após, venham conclusos para saneamento.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
15/07/2023 22:10
Recebidos os autos
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15/07/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 22:10
Outras decisões
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11/07/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/01/2023 18:53
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2022 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2022 01:29
Publicado Certidão em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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06/12/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 18:17
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 14:17
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/10/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 08:35
Juntada de Certidão
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26/10/2022 21:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/10/2022 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2022 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/10/2022 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2022 15:54
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/09/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/09/2022 07:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/09/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/09/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/09/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/08/2022 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 14:03
Juntada de Certidão
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19/07/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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25/02/2022 15:24
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2022 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/01/2022 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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28/01/2022 17:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/01/2022 13:58
Recebidos os autos
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28/01/2022 13:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/12/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
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15/11/2021 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
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26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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22/10/2021 15:30
Juntada de Certidão
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21/10/2021 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/10/2021 12:16
Recebidos os autos
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15/10/2021 12:16
Decisão interlocutória - recebido
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21/09/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/09/2021 11:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/09/2021 19:13
Publicado Decisão em 16/09/2021.
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16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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13/09/2021 17:44
Recebidos os autos
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13/09/2021 17:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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17/08/2021 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/08/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2021 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2021
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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