TJDFT - 0705362-94.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 11:08
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 10:53
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 29/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 15/10/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2024 19:55
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 21:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2024 12:30
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de FERNANDO ATILA GALDINO BATISTA em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 09:16
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/10/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2023 06:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2023 04:10
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 14:18
Expedição de Termo.
-
21/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Inicialmente, registro que os sistemas cadastrais informatizados a disposição deste Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD) foram criados para otimizar o tempo e garantir, em tese, a efetividade da execução ou do cumprimento de sentença, simplificando procedimentos em busca da localização e constrição de bens, sendo instrumento de cooperação importante para a efetividade da justiça.
Com efeito, a parte executada, devidamente citada/intimada, quedou-se inerte ou ofereceu embargos/ impugnação, sem que estes, contudo, tenham recebido efeito suspensivo.
Nesse cenário, primada pelo espírito do princípio da cooperação do art. 6º do NCPC, bem como, visando a efetividade do sistema de justiça, siga o feito conforme os termos a seguir: PESQUISA SISBAJUD A fim de imprimir efetividade e celeridade à presente execução, conferindo duração razoável ao processo, consoante o preceituado na Emenda Constitucional n. 45 e previsão inserta no Art. 835 do novo CPC, defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado.
Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância.
PESQUISA RENAJUD Restando infrutífera a pesquisa SISBAJUD, proceda-se a consulta pelo sistema RENAJUD, com o fito de localizar registro de veículo(s) em nome da parte devedora.
Sendo positiva a resposta, nos termos do §1º do art. 845 do NCPC, lavre-se termo de penhora do veículo individualizado.
Intime-se o executado através do advogado constituído nos autos.
Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC.
Efetivada a intimação do executado, intime-se o exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública.
Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como indicar a localização do veículo.
Sem prejuízo, proceda-se à averbação da penhora do bem no sistema RENAJUD, nos termos do art. 837 do NCPC.
Contudo, constatando-se ser(em) o(s) automóvel (eis) objeto de contrato de alienação fiduciária ou de leasing, ante a inviabilidade de penhora, via sistema RENAJUD, proceda-se a restrição de transferência sobre os direitos aquisitivos do veículo.
PESQUISA ERIDF Caso a consulta pelo sistema RENAJUD não encontre nenhum veículo em nome da(s) parte(s) executada(s), defiro desde já a consulta de bens imóveis através do sistema ERIDF. a) Sendo frutífera a pesquisa ERIDF, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em). b) Sendo infrutífera, promova-se a pesquisa INFOJUD, nos termos a seguir.
PESQUISA INFOJUD A quebra do sigilo fiscal, além de ser uma medida excepcional, que só deve ser deferida no exclusivo interesse da Justiça, exige, para a sua efetivação, comprovação de que o exeqüente esgotou todas as tentativas de obter informações sobre bens do executado, bem como que haja relevantes motivos a justificar tal medida.
Assim, na hipótese das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e ERIDF restarem infrutíferas, DEFIRO, desde já em caráter excepcional, a consulta, via INFOJUD, das três últimas declarações de renda da parte executada, as quais deverão ficar disponibilizadas nos autos apenas ao advogado da parte exequente.
Advirto ao nobre patrono quanto a necessidade de se preservar o sigilo das informações. a) Vindo a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema INFOJUD, disponibilizando-a ao seu patrono que deverá manter o sigilo das informações, sob as penas da lei. b) Realizada a pesquisa INFOJUD e restando a medida infrutífera, venham os autos conclusos, para análise do feito, nos termos do art. 921, III do NCPC.
Intime-se. -
25/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:48
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
10/07/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/07/2023 16:34
Decorrido prazo de FERNANDO ATILA GALDINO BATISTA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:34
Decorrido prazo de DIVINA APARECIDA BATISTA em 30/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:55
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2023 13:02
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/04/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:13
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 17/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/01/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GALDINO BATISTA em 29/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 15:27
Decorrido prazo de FERNANDO ATILA GALDINO BATISTA em 09/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2022 00:58
Publicado Edital em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 18:27
Expedição de Edital.
-
28/09/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 18:15
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2022 18:15
Desentranhado o documento
-
27/04/2022 15:22
Recebidos os autos
-
27/04/2022 15:22
Outras decisões
-
21/04/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/03/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 19:49
Recebidos os autos
-
27/10/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/10/2021 20:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 13:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GALDINO BATISTA em 02/09/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de FERNANDO ATILA GALDINO BATISTA em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GALDINO BATISTA em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de DIVINA APARECIDA BATISTA em 26/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 22/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Edital em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 18:49
Expedição de Edital.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 16:47
Recebidos os autos
-
23/06/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/05/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de FERNANDO ATILA GALDINO BATISTA em 26/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2021 11:50
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 20:18
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 20:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/02/2021 17:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/02/2021 17:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/02/2021 17:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/11/2020 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 19:11
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 20:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 19:03
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 19:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2020 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2020 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2020 18:43
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 18:43
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 18:43
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 18:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2020 18:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2020 18:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2020 18:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/12/2019 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2019 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2019 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2019 14:47
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 14:46
Expedição de Mandado.
-
25/10/2019 17:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/10/2019 17:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/10/2019 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2019 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2019 14:54
Recebidos os autos
-
13/08/2019 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2019 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/07/2019 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/07/2019 15:17
Recebidos os autos
-
04/07/2019 15:17
Declarada incompetência
-
02/07/2019 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/07/2019 17:23
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
01/07/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 14:09
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
01/07/2019 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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