TJDFT - 0704403-55.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de LUCAS DO NASCIMENTO SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
25/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 07:18
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/08/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:31
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/08/2025 23:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:37
Publicado Edital em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 21:11
Expedição de Edital.
-
06/08/2025 03:21
Decorrido prazo de LUCAS DO NASCIMENTO SILVA em 05/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 16:15
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
29/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/07/2025 15:12
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
25/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 02:34
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:35
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2025 16:40
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:29
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 11:08
Recebidos os autos
-
14/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 10:41
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
05/02/2025 11:19
Recebidos os autos
-
05/02/2025 11:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de FACULDADES EURO BRASILEIRAS PARA EDUCACAO SUPERIOR PRIVADA LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
23/12/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2024 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Em observância ao disposto no Art. 876, § 2º, II, do CPC, intime-se a parte executada por carta com aviso de recebimento, para que se manifeste acerca do teor do pedido de adjudicação dos bens penhorados nos autos, formulado pelo exequente, nos termos da petição retro, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. -
04/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de realização de novo leilão para alienação dos bens penhorados nos autos, uma vez que já constou no Edital ID 188956540 a previsão de lance não inferior à cinquenta por cento do valor da avaliação.
No mais, a fim de se viabilizar a apreciação do pedido de alienação por iniciativa particular dos bens, esclareça o exequente se a alienação se dará por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor, cuja qualificação deverá ser informada nos autos, se for o caso.
Prazo de 15 dias.
P -
24/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704403-55.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCAS DO NASCIMENTO SILVA EXECUTADO: FACULDADES EURO BRASILEIRAS PARA EDUCACAO SUPERIOR PRIVADA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, fica a parte autora INTIMADA a manifestar-se acerca da Petição de ID 194817539, anexada pelo Leiloeiro.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 17:02:17.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
29/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:00
Decorrido prazo de FACULDADES EURO BRASILEIRAS PARA EDUCACAO SUPERIOR PRIVADA LTDA - ME em 03/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de FACULDADES EURO BRASILEIRAS PARA EDUCACAO SUPERIOR PRIVADA LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/03/2024 02:51
Publicado Edital em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Aprovo o Edital ID 188704139.
No mais, remetam-se os autos ao NULEJ, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias à realização do leilão eletrônico dos bens. -
06/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:19
Expedição de Edital.
-
06/03/2024 11:49
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Por ora, tendo em vista o teor da petição retro, promova a Secretaria do Juízo a anexação, aos autos, da minuta do Edital de Leilão encaminhada pelo leiloeiro a este Juízo via e-mail.
Após, retornem os autos conclusos. -
05/03/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/03/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 12:26
Recebidos os autos
-
01/03/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/02/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de FACULDADES EURO BRASILEIRAS PARA EDUCACAO SUPERIOR PRIVADA LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de LUCAS DO NASCIMENTO SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 05:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de remoção do bens descriminados no ID n. 175052696 para depósito público.
Cumpra-se a medida no endereço da diligência de ID 172081477.
Outrossim, esclareço que deverá o credor fornecer os meios necessários para o efetivo cumprimento da diligência.
Removidos os bens, promova-se o envio do bem à leilão / hasta pública a ser realizado pelo NULEJ, com prazo de edital de 20 dias.
I. -
12/01/2024 11:01
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/12/2023 13:35
Decorrido prazo de FACULDADES EURO BRASILEIRAS PARA EDUCACAO SUPERIOR PRIVADA LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-04 (EXECUTADO) em 07/11/2023.
-
14/12/2023 10:25
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/11/2023 09:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de FACULDADES EURO BRASILEIRAS PARA EDUCACAO SUPERIOR PRIVADA LTDA - ME em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de FACULDADES EURO BRASILEIRAS PARA EDUCACAO SUPERIOR PRIVADA LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfazer a obrigação a ser cumprido no endereço indicado no ID n. 150343778 e abaixo, por oportuno, reproduzido: I.
Gama-DF, DF, 8 de setembro de 2023 18:54:10.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
11/09/2023 00:00
Intimação
Inicialmente, em que pesem as alegações do exequente, ressalto que não se afigura possível a realização de pesquisas de bens em nome de pessoa jurídica que não integra a lide.
Ademais, é certo que o reconhecimento de eventual existência de grupo econômico/sucessão empresarial pressupõe a instauração de procedimento processual próprio, com a devida observância do contraditório/ampla defesa.
Assim, INDEFIRO o pedido.
Por outro, a leitura dos autos evidencia que a parte executada já foi devidamente intimada para cumprir a decisão judicial ID 156959233, mantendo-se inerte.
Portanto, não visualizo efetividade no deferimento do pedido de nova intimação da parte devedora.
Assim, no caso dos autos, ante a inércia da devedora em cumprir determinação judicial referente à penhora do faturamento e à determinação de apresentar o plano de atuação como administradora (depositário judicial) nomeada, intime-se a parte exequente para que postule o que entender pertinente, no prazo de 05 dias, sob pena de análise do feito, nos termos do disposto no Art. 921, III, do CPC. -
09/09/2023 08:30
Recebidos os autos
-
09/09/2023 08:30
Deferido o pedido de LUCAS DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *52.***.*09-24 (REQUERENTE).
-
08/09/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2023 01:08
Recebidos os autos
-
08/09/2023 01:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama-DF, 24 de julho de 2023 22:54:06.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
25/07/2023 10:05
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/07/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:11
Decorrido prazo de FACULDADES EURO BRASILEIRAS PARA EDUCACAO SUPERIOR PRIVADA LTDA - ME em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 15:20
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:20
Deferido em parte o pedido de LUCAS DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *52.***.*09-24 (REQUERENTE)
-
14/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/03/2023 15:12
Decorrido prazo de FACULDADES EURO BRASILEIRAS PARA EDUCACAO SUPERIOR PRIVADA LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-04 (REQUERIDO) em 16/03/2023.
-
18/03/2023 01:33
Decorrido prazo de FACULDADES EURO BRASILEIRAS PARA EDUCACAO SUPERIOR PRIVADA LTDA - ME em 16/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2023 13:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 21:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/12/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 15:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 18:09
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/10/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 16:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 20:31
Recebidos os autos
-
08/09/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/09/2022 19:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 22:12
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 11:59
Recebidos os autos
-
01/06/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/05/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 20:09
Juntada de consulta renajud
-
05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de FACULDADES EURO BRASILEIRAS PARA EDUCACAO SUPERIOR PRIVADA LTDA - ME em 04/04/2022 23:59:59.
-
13/03/2022 22:23
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 18:02
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/02/2022 22:46
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
13/02/2022 21:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de FACULDADES EURO BRASILEIRAS PARA EDUCACAO SUPERIOR PRIVADA LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:37
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:13
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
19/11/2021 16:38
Recebidos os autos
-
19/11/2021 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/11/2021 18:06
Transitado em Julgado em 13/10/2021
-
08/11/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de FACULDADES EURO BRASILEIRAS PARA EDUCACAO SUPERIOR PRIVADA LTDA - ME em 13/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Sentença em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Sentença em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 22:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
16/09/2021 21:19
Recebidos os autos
-
16/09/2021 21:19
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/09/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 18:45
Recebidos os autos
-
14/09/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/09/2021 19:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 15:16
Recebidos os autos
-
23/08/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/06/2021 07:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 13:57
Recebidos os autos
-
22/06/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de FACULDADES EURO BRASILEIRAS PARA EDUCACAO SUPERIOR PRIVADA LTDA - ME em 09/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de FACULDADES EURO BRASILEIRAS PARA EDUCACAO SUPERIOR PRIVADA LTDA - ME em 31/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 10:15
Mandado devolvido dependência
-
10/05/2021 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
27/04/2021 10:40
Recebidos os autos
-
27/04/2021 10:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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