TJDFT - 0703089-27.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:16
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:12
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de LEILI BAZILIO DE LIMA SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
FORMATAÇÃO DIFERENCIADA EM UMA DAS QUESTÕES.
ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA.
CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS LIMITADO À LEGALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade e legalidade, somente se infirmando diante de prova concreta de eventual irregularidade. 2.
A formatação da questão combatida esteve em todas as provas e às quais se submeteram todos os candidatos, de modo que, eventual desatenção ou tropeço pessoal não é razão para anulação da prova ou decisão da banca examinadora. 3.
Na pretensão, não se cogita sobre irregularidade no conteúdo ou inclusão de matéria não prevista no edital, mas pretende-se anular questões em razão de uma de suas alternativas não estar grafada em negrito, padronização utilizada nos outros questionamento submetidos à avaliação.
Tal circunstância não caracteriza qualquer ilegalidade no procedimento de seleção. 4.
Consoante entendimento da Corte Constitucional, somente em situações excepcionais caberia ao Poder Judiciário o controle após juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame (MS 30859, 1ª Turma, Rel Min Luiz Fux, publicado 28/08/2012. 5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
20/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:59
Conhecido o recurso de LEILI BAZILIO DE LIMA SANTOS - CPF: *25.***.*52-20 (APELANTE) e não-provido
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19/05/2025 13:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2025 16:21
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/03/2025 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/03/2025 14:58
Recebidos os autos
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27/11/2024 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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27/11/2024 13:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2024 17:41
Recebidos os autos
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21/11/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/11/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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