TJDFT - 0718480-89.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/07/2025 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2025 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 23/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARISA HELENA G L CARNEIRO em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:17
Expedição de Termo.
-
25/06/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 20:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:14
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:14
Outras decisões
-
16/06/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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13/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0718480-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam o Ministério Público e a interessada MARISA HELENA G L CARNEIRO intimados a apresentar suas contrarrazões à Apelação ID 238567678, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/06/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 23:05
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MARISA HELENA G L CARNEIRO em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Posto isso, com fundamento no art. 1.767, I do CC e arts. 84 e 85 da Lei 13.145/15, ACOLHO o pedido para submeter ADALGISA PEREIRA LIMA à curatela, por tempo indeterminado.
NOMEIO como curadora a sua filha TANIA IZABEL GOMES LIMA FELACIO CARVALHO, a quem incumbirá administrar os bens da curatelada e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome da mesma.
INDEFIRO o pedido de curatela compartilhada formulado pelo interessado LINDONESIO GOMES DA COSTA LIMA, ante a animosidade existente entre este e a autora, o que representa evidente óbice à gestão conjunta dos interesses da curatelada.
RESOLVO o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Considerados os valores auferidos pela curatelada a título de proventos de aposentadoria (R$ 2.215,37) e locação imobiliária (R$ 850,00), inferiores a cinco salários-mínimos, dispenso a curadora de prestar contas da administração dos bens da curatelada.
Todavia, destaco que atos patrimoniais extraordinários (venda e compra de imóvel ou veículo, contratação de empréstimo bancário etc.) deverão ser precedidos de autorização judicial.
CONDENO a ré ao pagamento das custas finais eventualmente devidas, suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98 do CPC.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Transitada em julgado: 1) INTIME-SE a curadora para prestar compromisso definitivo, nos termos do art. 759, I do CPC; 2) EXPEÇA-SE mandado de averbação para o competente Cartório de Registro Civil; 3) COMUNIQUEM-SE aos órgãos competentes, como de praxe; 4) PUBLIQUE-SE na forma do art. 755, § 3º do CPC.
Ao final, ARQUIVEM-SE os autos.
ATRIBUO a esta sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO. -
07/04/2025 23:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2025 11:33
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:33
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/02/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de LINDONESIO GOMES DA COSTA LIMA em 28/01/2025 23:59.
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08/01/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 01:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/11/2024 13:55
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:55
Deferido o pedido de TANIA IZABEL GOMES LIMA FELACIO CARVALHO - CPF: *38.***.*48-49 (REQUERENTE).
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19/11/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
15/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/11/2024 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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12/11/2024 10:27
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:27
Outras decisões
-
04/11/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/11/2024 01:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2024 20:00
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ACOLHO o pedido de renúncia formulado pela advogada do interessado LINDONESIO GOMES DA COSTA LIMA na petição de ID 211016483.
Desnecessária a comunicação ao mandante e o aguardo de prazo, nos termos do art. 112, § 2º, do CPC.
RETIFIQUE-SE imediatamente a autuação, para excluir a referida advogada do cadastramento processual.
No mais, AGUARDE-SE o decurso do prazo estabelecido para as partes se manifestarem sobre o laudo pericial e, após, INTIME-SE o Ministério Público, conforme determinado na parte final da decisão de ID 203789783. -
18/09/2024 19:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:24
Recebidos os autos
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18/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:24
Deferido o pedido de LINDONESIO GOMES DA COSTA LIMA - CPF: *44.***.*94-34 (INTERESSADO).
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17/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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13/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
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12/09/2024 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
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10/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 09:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:34
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 08:26
Juntada de Ofício
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31/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
DEFIRO os pedidos formulados pela Curadoria Especial na petição de ID 199709772.
Assim, INTIME-SE a autora para esclarecer, comprovadamente, acerca da situação atual de todas as residências situadas no imóvel de propriedade da curatelanda, notadamente por quem se encontram ocupados e a que título.
Em caso de locação, deverão ser anexados os contratos atuais e indicada a conta bancária destinatária dos valores recebidos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Sem prejuízo, ENCAMINHEM-SE os autos à Coordenadoria Psicossocial Judiciária, para avaliação da capacidade da interditanda para praticar os atos da vida civil, segundo quesitos de praxe deste Juízo, nos termos do art. 753 do CPC.
Com a vinda do laudo, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, INTIME-SE o Ministério Público, para os mesmos fins. -
12/07/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
12/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
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11/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:07
Deferido o pedido de ADALGISA PEREIRA LIMA - CPF: *32.***.*46-53 (REQUERIDO).
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24/06/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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23/06/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2024 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:22
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
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23/04/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:31
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o interessado LINDONESIO GOMES DA COSTA LIMA para que, caso queira, se manifeste acerca da planilha descritiva de débitos apresentada pela autora na petição de ID 188832374.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, AGUARDE-SE a apresentação do laudo por parte do serviço psicossocial deste TJDFT. -
26/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:12
Outras decisões
-
25/03/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 11:01
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:00
Deferido o pedido de TANIA IZABEL GOMES LIMA FELACIO CARVALHO - CPF: *38.***.*48-49 (REQUERENTE).
-
06/03/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
20/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:55
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 14:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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20/02/2024 15:55
Deferido o pedido de TANIA IZABEL GOMES LIMA FELACIO CARVALHO - CPF: *38.***.*48-49 (REQUERENTE).
-
19/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:41
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 14:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
14/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:06
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 14:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
05/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:10
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a ADALGISA PEREIRA LIMA - CPF: *32.***.*46-53 (REQUERIDO) e LINDONESIO GOMES DA COSTA LIMA - CPF: *44.***.*94-34 (INTERESSADO).
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24/11/2023 15:31
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/11/2023 22:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de MARISA HELENA G L CARNEIRO em 17/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 11:20
Decorrido prazo de LINDONESIO GOMES DA COSTA LIMA em 18/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de TELMA MARIA GOMES DA COSTA LIMA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ADALGISA PEREIRA LIMA em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:35
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:35
Outras decisões
-
15/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/09/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 19:29
Mandado devolvido dependência
-
13/09/2023 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:10
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a TANIA IZABEL GOMES LIMA FELACIO CARVALHO - CPF: *38.***.*48-49 (REQUERENTE).
-
06/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/09/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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