TJDFT - 0705155-71.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 04:31
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:17
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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11/06/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
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07/06/2024 16:33
Recebidos os autos
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07/06/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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07/06/2024 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/06/2024 11:18
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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07/06/2024 03:45
Decorrido prazo de RAYANNE FRANCISCA ARAUJO DE OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 03:09
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 16:16
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:16
Indeferida a petição inicial
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10/05/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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09/05/2024 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2024 03:27
Decorrido prazo de RAYANNE FRANCISCA ARAUJO DE OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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16/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 10:14
Recebidos os autos
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12/04/2024 10:14
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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04/04/2024 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705155-71.2024.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise aos autos, verifico a incompetência territorial deste Juízo, na medida em que nenhum dos endereços das partes são afetos à jurisdição deste Juízo e o extinto era domiciliado na Região do Areal, a qual integra a Região Administrativa de Taguatinga (RA III).
Nos termos do artigo 1.785 do Código Civil, a sucessão deverá ser aberta no lugar do último domicílio do falecido.
Ainda que se cogite do caráter relativo da competência territorial, é certo que, imanente ao próprio conceito de competência, está o de organização judiciária, cujas normas perseguem, em última instância, o interesse público que, nesse caso, é inderrogável.
Nesse sentido, a escolha desta Circunscrição Judiciária para processar e julgar a presente ação é flagrantemente arbitrária, não se arvorando em nenhuma das hipóteses do art. 53 do CPC.
Ademais, a relativização da competência territorial decorre do direito fundamental ao amplo acesso à Justiça.
No entanto, o exercício desse direito não pode deixar de observar regras mínimas para a devida e célere prestação jurisdicional que, nesse viés, é também garantia constitucionalmente protegida.
Conforme consta da inicial e da certidão de óbito (ID 189737642), o extinto era domiciliado na Região do Areal, a qual integra a Região Administrativa de Taguatinga (RA III) desde a Lei Complementar Distrital n. 958/2019.
Diante do exposto, defiro o pleito dos autores e declino de competência em favor de algumas das Varas de Família e Sucessões de Taguatinga/DF.
Remetam-se os autos, imediatamente, independentemente de preclusão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
02/04/2024 18:22
Recebidos os autos
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02/04/2024 18:22
Declarada incompetência
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02/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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01/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705155-71.2024.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intimem-se os requerentes para justificar a distribuição do feito a este Juízo, tendo em vista que, conforme certidão de óbito (ID 189737642), o falecido era domiciliado na Região do Areal, a qual integra a Região Administrativa de Taguatinga (RA III) desde a Lei Complementar Distrital n. 958/2019.
Ademais, nenhum dos endereços das partes é afeto à competência da Circunscrição de Águas Claras.
Prazo: 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
25/03/2024 14:19
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 04:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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13/03/2024 04:40
Juntada de Certidão
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12/03/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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