TJDFT - 0706000-45.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 12:48
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas do Trabalho do Distrito Federal,
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05/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
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04/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706000-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IANE VIDAL MOTA REU: JP CLINICA VETERINARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança de verbas salariais por IANE VIDAL MOTA em face da PET VILLE CLÍNICA VETERINÁRIA, partes qualificadas, visando o recebimento de salário e comissões.
Compulsando a petição inicial (ID 190231906) observa-se claramente a relação de emprego entre as partes, conforme artigo 3º da CLT.
Devendo a parte autora prestar serviços laboral de natureza não eventual (“intuitu personae”) a empregador/requerido, sob a dependência deste e mediante o recebimento de salário, bem como de comissões.
Para tanto, a parte autora deveria cumprir rigorosamente a carga horária de 44 horas semanais, compreendido das 09h às 18h de segunda a sexta e aos sábados das 09h às 13h.
No presente caso, estando todos os requisitos previstos no artigo 3º da CLT, a competência para o julgamento da presente ação é da Justiça do Trabalho, a teor do disposto no art. 114 da CF/88.
Assim, com fulcro no artigo 64, §1° do Código de Processo Civil, reconheço a incompetência deste Juízo e DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas do Trabalho do Distrito Federal, para onde os autos deverão ser enviados, via distribuição, com as cautelas de estilo, após baixa e comunicações.
Publique-se. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024 11:27:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/04/2024 19:57
Recebidos os autos
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02/04/2024 19:57
Declarada incompetência
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01/04/2024 06:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/04/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/03/2024 16:51
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:51
Declarada incompetência
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20/03/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/03/2024 15:26
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/03/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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