TJDFT - 0706237-79.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 15:55
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para VARA CÍVEL, FAMÍLIA, SUCESSÕES E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE CIDADE OCIDENTAL/GO
-
30/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, declino da competência para processar e julgar esta demanda em favor do Juízo da Vara Cível, Família, Sucessões e da Infância e da Juventude de Cidade Ocidental/GO, para onde os autos deverão ser encaminhados.
Remetam-se os autos, após a preclusão.
Publique-se. -
19/04/2024 10:39
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:39
Declarada incompetência
-
11/04/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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09/04/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:31
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
28/03/2024 16:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0706237-79.2024.8.07.0007 CLASSE: INVENTÁRIO (39) Inventário e Partilha DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de inventário dos bens deixados por ORLANDO SAVIO DOS SANTOS, falecido em 3/10/2021, que era domiciliado, em vida, em Cidade Ocidental/GO (ID 190535807).
INTIME-SE o autor para que esclareça, justificadamente, o motivo pelo qual distribuiu o pedido perante este Juízo, em contrariedade à regra de competência estabelecida no 48 do CPC, ciente de que, em caso de erro manifesto, os autos poderão ser redistribuídos ao Juízo competente, a seu requerimento, nos termos do art. 288, do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
26/03/2024 15:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/03/2024 13:10
Juntada de Certidão
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19/03/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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