TJDFT - 0732468-35.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 20:18
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732468-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.
REVEL: AC TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 22:13
Recebidos os autos
-
06/08/2025 22:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/08/2025 12:29
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 19:01
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:01
Homologada a Transação
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de AC TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI - EPP em 25/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/07/2025 18:50
Juntada de Petição de acordo
-
21/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 11:41
Juntada de Petição de acordo
-
15/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:03
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/02/2025 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:05
Juntada de Petição de apelação
-
12/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 11:22
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:22
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732468-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.
REVEL: AC TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI - EPP DESPACHO Anote-se a conclusão para julgamento, observada a ordem cronológica e eventual preferência legal. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
23/08/2024 05:42
Recebidos os autos
-
23/08/2024 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 05:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:22
Deferido o pedido de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-07 (AUTOR).
-
14/06/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732468-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.
REVEL: AC TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O julgamento foi convertido em diligência, determinando-se à parte autora a prova de que o veículo conduzido pelo causador do acidente de trânsito era, de fato, de propriedade da ré ao tempo dos fatos (ID 186325544).
A parte autora informa que consultou o portal SENATRAN, no qual apurou que, atualmente, o veículo envolvido no sinistro é de propriedade de terceiro.
Requer, pois, a expedição de ofício ao Detran, a fim de que seja apresentado o histórico de propriedade completo do veículo VW/INDUSCAR APACHE U, placa OVQ7600, ano 2013, visando a comprovar que, ao tempo dos fatos narrados na exordial, a requerida era a proprietária do ônibus.
Defiro o pedido da parte autora, visto que pertinente à demonstração da legitimidade passiva da ré.
Oficie-se ao DETRAN/DF, solicitando que informe a pessoa física ou jurídica que figurava como proprietária do veículo VW/INDUSCAR APACHE U, placa OVQ7600, ano 2013, na data de 07 de fevereiro de 2022.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO A ESTA DECISÃO. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
30/03/2024 21:00
Recebidos os autos
-
30/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 21:00
Deferido o pedido de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-07 (AUTOR).
-
08/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:30
Outras decisões
-
13/12/2023 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/12/2023 19:10
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:10
Outras decisões
-
06/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 11:21
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:21
Outras decisões
-
22/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:51
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:51
Outras decisões
-
26/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/07/2023 13:16
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:16
Decretada a revelia
-
10/07/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/07/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:25
Decorrido prazo de AC TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI - EPP em 04/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 19:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
14/06/2023 19:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:20
Recebidos os autos
-
12/06/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 21:33
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 23:27
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 23:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2023 14:24
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
21/01/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 21:22
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 15:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 20:43
Recebidos os autos
-
29/08/2022 20:43
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/08/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733170-47.2023.8.07.0000
Espolio de Fernando Francisco de Azevedo
Ineb - Instituto de Nefrologia de Brasil...
Advogado: Juarez Lopes Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 18:50
Processo nº 0708355-35.2023.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Carlos Antonio Moreira Martins
Advogado: Irapuan Athayde Alcantara Gomes de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 18:18
Processo nº 0705104-60.2024.8.07.0020
Condominio do Ed. Ipe Amarelo
Josemar Gomes de Macedo
Advogado: Wilker Lucio Jales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 15:08
Processo nº 0745727-66.2023.8.07.0000
Manoel Santos Ribeiro
Pru1 - Procuradoria-Regional da Uniao - ...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 17:01
Processo nº 0732468-35.2022.8.07.0001
Ac Transportes e Servicos Eireli - EPP
Mitsui Sumitomo Seguros S.A.
Advogado: Jocimar Estalk
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 14:34