TJDFT - 0708956-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 18:56
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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16/07/2025 18:35
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/06/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/06/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:30
Deferido o pedido de RICARDO FRACALOSSI FOLADOR - CPF: *59.***.*77-91 (REU).
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19/05/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0708956-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO ROGER BARROS CORREIA REU: RICARDO FRACALOSSI FOLADOR CERTIDÃO Em cumprimento à determinação contida na decisão de ID 235378127, foi designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 10/09/2025 14:00, a ser realizada por meio da Plataforma Microsoft Teams, que poderá ser baixado por todos os envolvidos (advogados, partes e testemunhas) no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app .
Para as partes, defensores e testemunhas acessarem e participarem da audiência o link a ser copiado e, em seguida, colado na barra de endereços do navegador é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2Y2ZDQ3OWMtM2M0NC00ZTJkLWE0NzctYThlMjI2ZGQwZWE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2242f818d3-51e8-41d3-86d7-9dcef9a4a884%22%7d Ressalta-se, conforme previsto pela decisão supra, a intimação da parte para depoimento pessoal será realizada por meio de publicação do presente ato, caso possua advogado constituído nos autos, sendo que as advertências das penas da confissão serão realizadas durante a audiência, motivo pelo qual, de ordem, deixo de promover a expedição do mandado de intimação pessoal.
Adverte-se que a intimação das testemunhas, na nova sistemática estabelecida pelo CPC em seu art. 455 e parágrafos, compete aos litigantes, de forma que, a priori, não será feita qualquer comunicação por parte deste juízo, ressalvadas as hipóteses do §4º do referido artigo.
E a inércia na realização da intimação das testemunhas importa a desistência da inquirição desta, conforme disciplina o art. 455, §3º, do CPC.
Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus advogados.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
13/05/2025 19:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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13/05/2025 00:49
Recebidos os autos
-
13/05/2025 00:49
Outras decisões
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24/04/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 10:07
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/02/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RICARDO FRACALOSSI FOLADOR em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:39
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/12/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/12/2024 18:08
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de RICARDO FRACALOSSI FOLADOR em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 19:09
Recebidos os autos
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04/11/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/10/2024 09:43
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: '': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador}. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto}.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0708956-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva, com procuração e documentos (ID 212079528).
Certifico, ainda, que cadastrei/conferi no sistema informatizado o nome do(a) advogado(a) da parte ré.
Nos termos da Portaria nº 2, de 31/01/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
24/09/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 22:41
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/09/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
02/09/2024 13:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/09/2024 12:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/09/2024 02:17
Recebidos os autos
-
01/09/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/08/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2024 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2024 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2024 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 03:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 03:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 03:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 03:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 03:40
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0708956-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO ROGER BARROS CORREIA REU: RICARDO FRACALOSSI FOLADOR CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/09/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
16/07/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 13:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708956-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO ROGER BARROS CORREIA REU: RICARDO FRACALOSSI FOLADOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o art. 334 do CPC, preenchidos os requisitos para o recebimento da petição inicial, caso não seja o caso de improcedência liminar, deve ser designada data para a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
A causa em questão revela contornos que admitem a conciliação.
Mesmo quando a parte autora opta pela não realização porque já tentou extrajudicialmente a composição, sem sucesso, tenho entendido que o ajuizamento de ação judicial, com real possibilidade de condenação e de despesas com advogado, pode levar a parte ré a uma maior disposição pela autocomposição.
Assim, designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC.
Cite(m)-se para comparecer(em) à audiência de conciliação a ser designada.
Deverá constar no mandado de citação as orientações acerca do Juízo 100%, visto o pedido expresso apresentado pela parte autora.
Registre-se que o prazo reservado para a(s) parte(s) ré(s) para apresentare(m) contestação deverá observar o disposto pelo art. 335, do CPC.
DOS ATOS ORDINATÓRIOS Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Esgotadas as possibilidades de localização nos endereços obtidos ou se NEGATIVO o resultado das diligências realizadas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, a fim de viabilizar a citação da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação, aguarde o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente promova o andamento do feito.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora pessoalmente para que atenda à intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que o feito não seja extinto por inércia, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. (datado e assinado digitalmente) 6 -
05/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:55
Recebida a emenda à inicial
-
20/06/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/06/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708956-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO ROGER BARROS CORREIA REU: RICARDO FRACALOSSI FOLADOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça à parte autora, uma vez que os extratos bancários e contracheques carreados ao ID 196599883 comprovam que ela aufere renda compatível com o deferimento do benefício.
Registro que o alerta já se encontra cadastrado no sistema.
Noutro giro, verifico que no sistema processual consta a marcação do requerimento do Juízo 100% digital, assim, esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias, se o pedido foi formulado por equívoco, uma vez que não forneceu o seu endereço eletrônico e o seu número de linha telefônica móvel, nem de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização desses dados no processo judicial, bem como não forneceu os endereços eletrônicos ou outro meio digital que permitam a localização do réu por via eletrônica, informações imprescindíveis, nos termos do art. 2º,§1º e § 2º, da Portaria Conjunta/TJDFT nº 29, de 19 de abril de 2021.
Caso a marcação não tenha sido equivocada, em observância ao artigo 2º, §1º e §2º da Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, deverá a parte autora, no mesmo prazo, emendar a inicial e fornecer o seu endereço eletrônico e seu o número de linha telefônica móvel e os de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, bem como o endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
No caso de o processo prosseguir com o requerimento do Juízo 100% digital, a citação se dará de forma digital nos termos do art. 4-A da Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, da Corregedoria da Justiça do TJDFT.
Deverá constar no mandado de citação a intimação para que o réu manifeste expressamente se também deseja o Juízo 100% digital, entendendo-se o silêncio como ausência de anuência.
Opondo-se a parte ré ao Juízo 100% digital ou permanecendo em silêncio, a Secretaria do Juízo deverá desmarcar essa opção no sistema do PJE. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
28/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 17:06
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO ROGER BARROS CORREIA - CPF: *17.***.*94-13 (AUTOR).
-
15/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/05/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:34
Recebida a emenda à inicial
-
05/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/04/2024 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708956-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO ROGER BARROS CORREIA REU: RICARDO FRACALOSSI FOLADOR DECISÃO Trata-se de ação de indenização ajuizada por MARCELO ROGER BARROS CORREIA em desfavor de RICARDO FRACALOSSI FOLADOR.
Em que pese a parte autora não tenha apresentado pedido expresso de gratuidade de justiça, verifico que foi apresentada declaração de hipossuficiência, ID nº 189445015, bem como promovido o cadastramento do alerta correlato.
Nos termos do art. 99, §2º do CPC, o juiz poderá determinar que a parte comprove a necessidade da gratuidade de justiça.
A parte autora formula pedido de concessão dos benefícios da Justiça gratuita, mas não comprova sequer a renda que recebe atualmente.
Assim, comprove seus rendimentos, com a juntada de contracheques, extratos bancários, faturas de cartões de crédito, CTPS e/ou declarações de imposto de renda.
Se desejar, apresente comprovantes de despesas com a sua subsistência e da de eventuais dependentes.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Alternativamente, poderá recolher as custas iniciais. (Datado e assinado eletronicamente) 6 -
28/03/2024 23:27
Recebidos os autos
-
28/03/2024 23:27
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/03/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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