TJDFT - 0722274-44.2020.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:49
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:49
Outras decisões
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08/09/2025 04:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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05/09/2025 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
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09/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722274-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIO JOSE RAMIDOFF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada demonstrar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer.
DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR: Dê-se vista às partes acerca dos cálculos da contadoria, juntados no id 241443773.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 15:51:20.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
03/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:15
Outras decisões
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03/07/2025 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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03/07/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/06/2025 10:50
Recebidos os autos
-
06/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:50
Outras decisões
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05/06/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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05/06/2025 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/06/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0722274-44.2020.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CLAUDIO JOSE RAMIDOFF Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 235293733.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo da decisão de ID 231399062.
BRASÍLIA, DF, 10 de maio de 2025 06:21:39.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
10/05/2025 06:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722274-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIO JOSE RAMIDOFF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL REU: ELIANA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, para que promova a baixa da ré Eliana Rodrigues da Silva do cadastro processual, uma vez que o cumprimento de sentença é direcionado apenas em face do DETRAN e do DF.
Deverá, igualmente, promover a baixa da testemunha do cadastro processual.
Da obrigação de fazer Cuida-se de cumprimento de sentença manejado por CLAUDIO JOSE RAMIDOFF em desfavor do DISTRITO FEDERAL e outros, no qual pretende seja o réu compelido a dar cumprimento a obrigação de fazer observada no bojo dos presentes autos.
Anote-se e comunique-se.
Diante disso, intime-se a(o) executado a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 4.000,00.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
Da obrigação de pagar Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se e comunique-se.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL e outros a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 15:42:13.
Assinado digitalmente, nesta data. -
02/04/2025 16:07
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:06
Outras decisões
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02/04/2025 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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02/04/2025 11:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 19:34
Recebidos os autos
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14/03/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 19:34
Outras decisões
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14/03/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 14:54
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:54
Embargos de declaração não acolhidos
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30/01/2025 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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30/01/2025 01:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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07/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:39
Outras decisões
-
07/01/2025 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/01/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 23:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 08:06
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:49
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:49
Outras decisões
-
03/12/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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03/12/2024 02:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:48
Outras decisões
-
19/11/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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28/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0722274-44.2020.8.07.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CLAUDIO JOSE RAMIDOFF Polo passivo: ROBERTO CARLOS PIRES DE ANDRADE e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 214709404.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 13:12:21.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
23/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722274-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO JOSE RAMIDOFF REVEL: ROBERTO CARLOS PIRES DE ANDRADE REU: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, ELIANA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em resposta ao Ofício juntado no Id 214476632, página 02, informe-se que o CPF do requerido ROBERTO CARLOS PIRES DE ANDRADE é *26.***.*72-00 e que o seu endereço constante dos autos está situado à Via Eixo Viário, Casa de Prisão Provisória de Aparecida de Goiânia, Distrito Agro Industrial de Aparecida de Goiânia, Aparecida de Goiânia - Goiás, CEP 74993-440.
Com a resposta do Detran, comunicando a realização da transferência, cientifiquem-se as partes.
Nada mais sendo requerido no prazo de cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente ante a ausência de interesse recursal.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 12:35:23.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/10/2024 15:53
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:36
Outras decisões
-
15/10/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/10/2024 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 15:45
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722274-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO JOSE RAMIDOFF REVEL: ROBERTO CARLOS PIRES DE ANDRADE REU: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, ELIANA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do contido na petição de id 211442414, proceda-se à retirada da restrição incidente sobre o mencionado veículo FIAT UNO MILLE ECONOMY, ano de 2010, placa: JHW-5002, chassi: 9BD15802AA6435504, RENAVAM: *02.***.*01-77, cor: vermelha.
Segue comprovante da retirada da restrição anexo à presente decisão.
Oficie-se ao Detran/DF, informando o levantamento da restrição, a fim de que seja dado cumprimento ao determinado na sentença de id 208842874.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 17:03:40.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/09/2024 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
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23/09/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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23/09/2024 08:10
Recebidos os autos
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23/09/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 08:10
Outras decisões
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19/09/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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19/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0722274-44.2020.8.07.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CLAUDIO JOSE RAMIDOFF Polo passivo: ROBERTO CARLOS PIRES DE ANDRADE e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos Ofício Nº 9141/2024 - DETRAN/DG/PROJUR.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte autora para ciência.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo recursal.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 17:05:54.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
17/09/2024 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
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14/09/2024 09:13
Juntada de Certidão
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12/09/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 13:26
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora para:a) Reconhecer o negócio jurídico de compra e venda do veículo FIAT UNO MILLE ECONOMY, ano de 2010, placa: JHW-5002, chassi: 9BD15802AA6435504, RENAVAM: *02.***.*01-77, cor: vermelha entre o autor e o requerido Roberto Carlos Pires de Andrade;b) Determinar ao DETRAN/DF que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à transferência do veículo FIAT UNO MILLE ECONOMY, ano de 2010, placa: JHW-5002, chassi: 9BD15802AA6435504, RENAVAM: *02.***.*01-77, cor: vermelha para o nome do requerido Roberto Carlos Pires de Andrade, sob pena de multa a ser fixada por este Juízo.No mesmo prazo, também deve o DETRAN/DF transferir todos os encargos do referido veículo (tributos e multas) cujo fato gerador é posterior a 03.03.2016, ao requerido Roberto Carlos.Diante da sucumbência mínima, deixo de condenar a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do artigo 86, parágrafo único, do CPC.Condeno o requerido Roberto Carlos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência no montante de 10% do valor da causa, a ser dividido igualmente entre as demais partes do processo, nos termos do artigo 85, §3º, inciso I, do CPC. -
29/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 23:39
Recebidos os autos
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28/08/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 23:39
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2024 07:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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21/08/2024 07:05
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
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25/07/2024 05:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
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11/07/2024 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 02:43
Publicado Ata em 03/07/2024.
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02/07/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722274-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CLAUDIO JOSE RAMIDOFF - CPF: *89.***.*50-72 (AUTOR), SERGIO RICARDO RAMIDOFF - CPF: *18.***.*38-68 (ADVOGADO), FELIPE DE ALMEIDA RAMIDOFF - CPF: *07.***.*25-93 (ADVOGADO) ROBERTO CARLOS PIRES DE ANDRADE - CPF: *26.***.*72-00 (REVEL), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU), DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (REU), ELIANA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *02.***.*58-40 (REU), BRUNO RODOVALHO - CPF: *98.***.*42-00 (ADVOGADO) ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 29 dias do mês de maio de 2024, às 14:30 horas, por meio de videoconferência, realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta nº 52, de 08 de maio de 2020, alterada pela Portaria Conjunta nº 3, de 18 de janeiro de 2021, onde se encontram presentes a MMª.
Juíza de Direito, Dra.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA e Shaiene Pascoal e Souza Farah, Secretária de Audiência, foi aberta a presente sessão para oitiva das testemunhas arroladas nos autos do processo em epígrafe.
Feito o pregão, a ele responderam a parte autora CLAUDIO JOSE RAMIDOFF, representado pelos advogados o Dr.
Sérgio Ricardo Ramidoff, OAB/DF OAB/DF n° 61.083 e Felipe Ramidolf, OAB/DF 66077 e a Curadoria de Ausentes por meio do Defensor Público, o DR.
Erich R X Castro, matr. 112.542-7, representando o réu ROBERTO CARLOS PIRES DE ANDRADE.
Ausentes o DISTRITO FEDERAL, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal/DETRAN e ELIANA RODRIGUES DA SILVA.
Presentes as testemunhas Gabriel Edreira, Gabriel César de Vasconcelos e Taiana Andrade Ramidoff.
Iniciada a Audiência, foi informado às partes acerca da ausência dos patronos dos réus DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL/DETRAN e ELIANA RODRIGUES DA SILVA, embora devidamente intimados acerca da presente Audiência, conforme verificado na aba “expedientes” do Sitema Pje.
Procedeu-se a oitiva das testemunhas.
Ao final do segundo depoimento, a MMª JUÍZA questionou acerca da pertinência na oitiva da terceira testemunha (filha do autor), momento em que a parte autora desistiu de seu depoimento.
Sem objeção pelas demais partes.
As partes postularam por prazo para Alegações Finais.
PELA MMª JUÍZA FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISÃO: “Homologo o pedido de desistência da oitiva da testemunha Taiana Andrade Ramidoff, na forma do artigo 200, § único do CPC.
Declaro encerrada a instrução.
Vista às partes para Alegações Finais, com prazo de 15 (quinze) dias.
Intimados os presentes remotamente no ato.
Audiência encerrada às 15h10.” Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo que segue regularmente assinado.
Eu Shaiene Pascoal e Souza Farah, Secretária de Audiência, a digitei e subscrevo.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Autos nº 0722274-44.2020.8.07.0001 Depoimento da testemunha arrolada pela parte autora TERMO DE DEPOIMENTO Gabriel Edreira Wolf, CPF nº *98.***.*50-06.
Regularmente intimado e já qualificado, sabendo ler e escrever.
Respondendo às perguntas do Juízo e dos representantes das partes.
Testemunha ouvida na qualidade de informante.
Os Termos da Audiência, depoimentos e a instrução foram registrados por meio do sistema de áudio e vídeo, por meio de videoconferência, realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta nº 52, de 08 de maio de 2020, alterada pela Portaria Conjunta nº 3, de 18 de janeiro de 2021.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo que segue lido e conferido pelo depoente que, questionado pela MMª Juíza se aquiescia com os termos lançados no presente termo, nada quis acrescentar ou retificar.
TERMO DE DEPOIMENTO Gabriel César de Vasconcelos, CPF nº *04.***.*16-04 .
Regularmente intimado e já qualificado, sabendo ler e escrever.
Respondendo às perguntas do Juízo e dos representantes das partes.
Testemunha ouvida na qualidade de informante.
Os Termos da Audiência, depoimentos e a instrução foram registrados por meio do sistema de áudio e vídeo, por meio de videoconferência, realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta nº 52, de 08 de maio de 2020, alterada pela Portaria Conjunta nº 3, de 18 de janeiro de 2021.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo que segue lido e conferido pelo depoente que, questionado pela MMª Juíza se aquiescia com os termos lançados no presente termo, nada quis acrescentar ou retificar.
CERTIDÃO À vista do desinteresse do depoente em promover qualquer modificação no presente termo, eu Shaiene Pascoal e Souza Farah, Secretária de Audiência, certifico que segue Termo de Depoimento gravado e autorizado pela depoente. -
28/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2024 02:39
Publicado Ata em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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03/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/05/2024 18:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 14:30, 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/05/2024 18:19
Outras decisões
-
29/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2024 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2024 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 19:44
Juntada de Certidão
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08/05/2024 19:43
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2024 19:43
Desentranhado o documento
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08/05/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 16:02
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 16:02
Expedição de Ofício.
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02/05/2024 10:49
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/04/2024 16:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 14:30, 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
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23/04/2024 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722274-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO JOSE RAMIDOFF REVEL: ROBERTO CARLOS PIRES DE ANDRADE REU: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, ELIANA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência.
Com efeito, as provas anexas aos autos não permitem a solução do litígio, sendo imprescindível a realização de produção da prova oral.
Dessa forma, intimem-se as partes para que, caso queiram, apresentem rol de testemunhas.
Destaque-se que, além de apresentar o rol, deve ser pontuado expressamente o ponto a ser provado com a referida testemunha, sob pena de indeferimento.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias.
Findo o prazo, encaminhem os autos para designação de Audiência de Instrução e Julgamento.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 19:32:24.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722274-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO JOSE RAMIDOFF REVEL: ROBERTO CARLOS PIRES DE ANDRADE REU: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, ELIANA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o julgamento do IRDR - Tema 19, anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 16:09:20.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:47
Outras decisões
-
01/04/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:13
Outras decisões
-
27/03/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/03/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 07:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:41
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0019
-
25/01/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 17:33
Recebidos os autos
-
01/06/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/05/2022 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 18:38
Recebidos os autos
-
30/05/2022 18:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0019
-
27/05/2022 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
13/05/2022 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2022 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/05/2022 19:34
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 17:05
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/05/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 22:13
Recebidos os autos
-
03/05/2022 22:13
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/05/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 02:31
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 18:34
Recebidos os autos
-
08/04/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/04/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2022 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2022 04:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2022 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2022 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 17:54
Expedição de Mandado.
-
27/12/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 06:57
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2021 07:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2021 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 07:51
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 22:08
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 16:59
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/09/2021 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2021 00:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2021 19:14
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 07:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2021 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 23:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2021 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 00:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 15:01
Recebidos os autos
-
06/08/2021 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/08/2021 18:39
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 00:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2021 21:57
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 11:29
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
15/03/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 15:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
10/03/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 15:08
Recebidos os autos
-
10/03/2021 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/03/2021 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2021 22:34
Juntada de Certidão
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 21:30
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 17:24
Expedição de Carta.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 17:09
Recebidos os autos
-
01/02/2021 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2021 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2021 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 09:00
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
27/01/2021 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2021 14:51
Recebidos os autos
-
26/01/2021 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
26/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
21/01/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/01/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2021 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2021 17:02
Recebidos os autos
-
21/01/2021 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/01/2021 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 15:14
Recebidos os autos
-
18/01/2021 15:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/01/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/01/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 14:49
Recebidos os autos
-
13/01/2021 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/01/2021 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2021 20:47
Expedição de Certidão.
-
06/01/2021 20:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/01/2021 20:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/12/2020 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 19:12
Expedição de Mandado.
-
23/11/2020 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 19:09
Expedição de Mandado.
-
23/11/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 18:59
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 15:35
Recebidos os autos
-
20/11/2020 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2020 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/11/2020 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2020 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 20:38
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 17:45
Recebidos os autos
-
27/07/2020 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2020 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/07/2020 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/07/2020 02:47
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 14:46
Recebidos os autos
-
23/07/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 02:40
Publicado Despacho em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/07/2020 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2020 15:24
Recebidos os autos
-
22/07/2020 15:24
Declarada incompetência
-
22/07/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/07/2020 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2020 12:09
Recebidos os autos
-
22/07/2020 12:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2020 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/07/2020 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2020 14:50
Recebidos os autos
-
21/07/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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