TJDFT - 0701116-56.2022.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 08:19
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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27/06/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 01:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 17:12
Juntada de Certidão
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20/04/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
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15/04/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2024 18:29
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:38
Recebidos os autos
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12/04/2024 11:38
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2024 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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11/04/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 02:55
Publicado Ata em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECICRBRAZ Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia Número do processo: 0701116-56.2022.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: THIAGO ROBSON FERNANDO COSTA MARQUES TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 02 dias do mês de abril de 2024, às 15h50min., por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta nº 52, de 08 de Maio de 2020 e Instrução 01 de 12 de janeiro de 2021, perante a Dra.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA, MMª.
Juíza de Direito Substituta do Distrito Federal e Territórios, o Dr.
GABRIEL MENDES CAMARGOS, membro do Ministério Público Distrito Federal e Territórios, e o Dr.
ALAN GONCALVES VELOSO – OAB/DF 64143, na defesa do réu, foi determinada a abertura da audiência nos autos da ação em epígrafe.
Feito o pregão, presente o acusado THIAGO ROBSON FERNANDO COSTA MARQUES.
Presentes a vítima E.
S.
D.
J. e a testemunha Genival Targino.
Ausente a testemunha E.
S.
D.
J..
A vítima pediu para ser ouvida na ausência do acusado por manifestar constrangimento em depor na sua presença e por receio de sofrer alguma represália.
Presentes os estudantes de Direito Geovanna Alves Rocha Pinto – matrícula 201902460261, Gabriela da Silva Florêncio, matrícula: 202015824, Jeciane Reis Sousa – matrícula 201902102411.
Os participantes confirmaram seus dados pessoais para mim, Secretária de Audiências deste Juízo, e apresentaram seus documentos de identificação antes do início da sessão.
Abertos os trabalhos, foram colhidos os depoimentos da vítima e da testemunha Genival Targino.
As partes dispensaram expressamente a oitiva da testemunha E.
S.
D.
J., o que foi homologado pelo Juízo.
Após, foi garantido ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, antes do interrogatório, bem como foi alertado quanto ao direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, procedeu-se ao interrogatório do réu, na forma do art. 186 do Código de Processo Penal.
Após o interrogatório, na fase do art. 402 do CPP, as partes afirmaram que não possuem requerimentos de diligências complementares.
Na fase do artigo 403 do Código de Processo Penal, o Ministério Público em debates orais, se manifestou conforme registrado no sistema de gravações do Juízo, em síntese, pela condenação do réu nos termos da denúncia.
Após, a Defesa requereu a apresentação de alegações finais por memoriais.
Pela Meritíssima Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Declaro encerrada a instrução.
Noutro giro, diante das peculiaridades do feito, permito à defesa a apresentação de alegações finais por memoriais, ressaltando-se que o Ministério Público já apresentou as suas alegações finais orais, que foram registradas no sistema de gravações do Juízo.
Assim, dê-se vista dos autos à Defesa para a apresentação de memoriais no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo a consignar, fez-se lavrar o presente termo, que é firmado eletronicamente pelo presidente do ato, nos termos do art. 48 do Provimento 12 de 17/08/2017, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, depois de digitado por mim, Iêda Lúcia Lima Tunes, Secretária de Audiências.
INTERROGATÓRIO (POR VIDEOCONFERÊNCIA) Qual o seu nome? THIAGO ROBSON FERNANDO COSTA MARQUES; CPF nº.: *18.***.*49-75, RG nº.: 2621127 - SSP/DF; De onde é natural? Brasília/DF; Qual o seu estado civil? Tem uma companheira; Qual a sua idade? 36 anos; nascido em 20/09/1987; De quem é filho? Robson Braga Marques e Adavanilda Maria Costa; Qual a sua residência? Quadra 06 norte, bloco C, loja 10, BRAZLÂNDIA/DF; Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? Autônomo, possui uma hamburgueria, auferindo renda mensal aproximada de R$ 4.000,00; Sabe ler e escrever? Sim.
Disparo em via pública; Já foi preso ou processado? Sim; Em atenção à Lei nº 13.257/16, possui filhos? sim, 01 filho, maior de idade; Em seguida, lida a denúncia, passou a MMª.
JUÍZA A INTERROGAR O ACUSADO, tendo ele negado a acusação.
O interrogatório do acusado foi devidamente gravado no sistema de gravação deste TJDFT.
Nada mais. -
02/04/2024 22:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2024 15:50, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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02/04/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 16:21
Juntada de gravação de audiência
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02/04/2024 16:16
Juntada de Certidão
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02/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
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02/04/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 20:48
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 20:44
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 20:42
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 20:34
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 16:29
Juntada de Certidão
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29/11/2023 14:27
Juntada de Certidão
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29/11/2023 14:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 15:50, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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24/11/2023 16:42
Juntada de Certidão
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24/11/2023 16:37
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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20/11/2023 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:42
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 17:29
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 17:27
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 17:20
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 22:35
Juntada de Certidão
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27/06/2022 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2022 10:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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22/06/2022 14:26
Recebidos os autos
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22/06/2022 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/06/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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22/06/2022 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2022 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2022 14:32
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 10:25
Juntada de Certidão
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07/04/2022 16:04
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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07/04/2022 14:55
Recebidos os autos
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07/04/2022 14:55
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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07/04/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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07/04/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/04/2022 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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