TJDFT - 0701545-52.2024.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701545-52.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANTONIO JOSE LIMA DO NASCIMENTO Polo Passivo: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Cuida-se cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da acordão de ID 220230291, conforme petição de ID 224633915 e guia de depósito de ID 224633917, no valor de R$ 7.082,69 (sete mil e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos), impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento integral, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Tendo em vista que o advogado da parte credora possui poderes para receber e dar quitação, conforme poderes outorgados na procuração de ID, DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 224822326.
Expeça-se o alvará respectivo.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
09/12/2024 16:47
Baixa Definitiva
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09/12/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:47
Transitado em Julgado em 07/12/2024
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07/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE LIMA DO NASCIMENTO em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 05/12/2024 23:59.
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15/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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15/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 16:29
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2024 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE LIMA DO NASCIMENTO em 21/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 16:50
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/10/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/10/2024 10:23
Recebidos os autos
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03/10/2024 14:57
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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02/10/2024 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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02/10/2024 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0701545-52.2024.8.07.0002 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) RECORRENTE: ANTONIO JOSE LIMA DO NASCIMENTO RECORRIDO: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria 1TR nº 1/2021, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) RECORRIDO: BANCO AGIBANK S.A para apresentação de contrarrazões aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por RECORRENTE: ANTONIO JOSE LIMA DO NASCIMENTO, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Brasília, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024.
ANNIE ELIZABETH CELESTINO DOURADO Diretora de Secretaria Substituta -
30/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 23:36
Juntada de ato ordinatório
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27/09/2024 23:35
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/09/2024 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2024 16:26
Recebidos os autos
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25/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:44
Conhecido o recurso de ANTONIO JOSE LIMA DO NASCIMENTO - CPF: *39.***.*27-72 (RECORRENTE) e provido em parte
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20/09/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2024 16:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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02/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/08/2024 18:30
Recebidos os autos
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14/08/2024 18:47
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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08/08/2024 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2024 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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05/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
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03/08/2024 09:45
Recebidos os autos
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03/08/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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