TJDFT - 0700576-37.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 09:01
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA COUTINHO em 07/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
19/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
19/10/2024 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
18/10/2024 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
18/10/2024 22:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 19:57
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/10/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
16/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:19
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:19
Indeferido o pedido de LEONARDO FERREIRA COUTINHO - CPF: *11.***.*09-70 (EXEQUENTE)
-
08/10/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
08/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700576-37.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: LEONARDO FERREIRA COUTINHO Polo Passivo: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença submetido ao procedimento da Lei n. 9.099/95.
Regularmente processado o feito, sobreveio o pedido de penhora de bens móveis da parte ré, em seu endereço localizado na cidade do Rio de Janeiro (ID 213163792). É o relatório.
DECIDO.
Conforme se extrai, a parte exequente formulou pedido de penhora de bens móveis da parte executada, a qual possui sede fora do Distrito Federal.
Nesse sentido, para tal finalidade, seria necessária a expedição de carta precatória, medida que se revela morosa e, portanto, incompatível com o sistema dos Juizados Especiais Cíveis.
Ressalte-se ainda a mínima perspectiva de sucesso na medida, tendo em vista a existência de inúmeras execuções sem êxito contra a parte requerida.
Assim, INDEFIRO o pedido.
Intime-se a exequente para indicar bens à penhora ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
02/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:50
Indeferido o pedido de LEONARDO FERREIRA COUTINHO - CPF: *11.***.*09-70 (EXEQUENTE)
-
02/10/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
02/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
29/09/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:33
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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20/09/2024 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
20/09/2024 19:58
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:58
Deferido o pedido de LEONARDO FERREIRA COUTINHO - CPF: *11.***.*09-70 (EXEQUENTE).
-
18/09/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
18/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700576-37.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: LEONARDO FERREIRA COUTINHO Polo Passivo: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença submetido ao procedimento da Lei n. 9.099/95.
Sobreveio pedido de penhora do faturamento da empresa executada (ID 211256769).
DECIDO.
A parte exequente formulou pedido de penhora do faturamento da pessoa jurídica executada.
Contudo, o procedimento estabelecido para tal medida se revela complexo, moroso e, portanto, incompatível com o sistema dos Juizados Especiais Cíveis.
Ademais, é de conhecimento deste juízo que pedidos similares já foram deferidos e frustrados no âmbito deste TJDFT, o que também remete ao indeferimento do pedido pela sua ineficácia para saldar o débito.
Assim, INDEFIRO o pedido de penhora das cotas sociais formulado pela parte exequente no ID 211256769.
Intime-se a exequente para indicar bens à penhora ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
CAMILA THOMAS Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
17/09/2024 12:47
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:47
Indeferido o pedido de LEONARDO FERREIRA COUTINHO - CPF: *11.***.*09-70 (EXEQUENTE)
-
16/09/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
16/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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03/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
03/09/2024 13:33
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:06
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2024 18:06
Desentranhado o documento
-
02/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
02/09/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 09:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700576-37.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO FERREIRA COUTINHO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular), e, após, expeça-se o respectivo alvará de levantamento.
Brazlândia-DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
28/08/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 22:05
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
01/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 20:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:22
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA COUTINHO em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:55
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700576-37.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: LEONARDO FERREIRA COUTINHO Polo Passivo: Não encontrado DECISÃO Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, no bojo do qual foi proferida a Sentença de ID 196873637, que transitou em julgado (ID 199199270).
A parte autora requereu o cumprimento de sentença (ID 202041850).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Diante do trânsito em julgado da sentença, DEFIRO o início da fase de cumprimento, conforme pedidos formulados pela parte exequente.
Retifique-se.
Anote-se.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para a confecção dos cálculos do valor devido.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra o aludido prazo, sem manifestação da parte executada, procedam-se às consultas de praxe nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, que desde já DEFIRO.
Frutífera a diligência junto ao sistema SISBAJUD, volvam-me conclusos para decisão.
Por outro lado, frutífera a diligência junto ao sistema RENAJUD, intime-se a parte exequente para manifestar interesse na restrição do(s) veículo(s) encontrado(s), no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar o endereço para a localização do(s) automóvel(is).
Intime-se a parte exequente desta decisão.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
28/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
27/06/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:49
Deferido o pedido de LEONARDO FERREIRA COUTINHO - CPF: *11.***.*09-70 (AUTOR).
-
26/06/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
26/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:59
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 09:49
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA COUTINHO em 05/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:41
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
20/05/2024 02:41
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
18/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 22:12
Recebidos os autos
-
15/05/2024 22:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2024 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
24/04/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 09:18
Juntada de Petição de impugnação
-
05/04/2024 02:44
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700576-37.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO FERREIRA COUTINHO REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a Contestação de ID 191807885, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte requerente/credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brazlândia-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
02/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
02/04/2024 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 02:38
Recebidos os autos
-
01/04/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/03/2024 15:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
31/03/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 14:08
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 13:12
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
22/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA COUTINHO em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 11:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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