TJDFT - 0704609-84.2022.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:54
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
28/04/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0704609-84.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RICARDO PIRES RODRIGUES SENTENÇA O Ministério Público denunciou RICARDO PIRES RODRIGUES pelos seguintes fatos: “Em 22 de janeiro de 2022, por volta de 16h47, na Rua 04, Chácara 25, Casa 63, Condomínio Parque das Primaveras, Vicente Pires/DF, Ricardo, de forma voluntária e consciente, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de Nayane Cristina Costa de Medeiros, sua esposa.
Na oportunidade, Ricardo enviou mensagens via aplicativo WhatsApp para Nayane.
Ao entrar em contato, Ricardo descumpriu a ordem judicial que deferiu medidas protetivas de urgência nos autos do processo nº 0714502-36.2021.8.07.0020, acerca das quais já havia sido devidamente intimado (IDs 119646474, 119648520 e 119648521)”.
O(s) fato(s) foi (foram) capitulado(s) como aquele(s) descrito(s) no art. 24-A, da Lei n.º 11340/06.
A denúncia foi recebida em 06/04/2022 (ID 120958443).
O acusado foi citado (ID 125710600) e apresentou resposta à acusação (ID 126740158).
Foi realizada a audiência de instrução e julgamento (ID’s 178403013, 189704415).
O MP, em alegações finais, requereu a absolvição do acusado, pela atipicidade da conduta (ID 191610550).
A defesa, no mesmo sentido, requereu a absolvição, pela ausência de dolo (ID 191664977). É o relato.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o caso é de improcedência da pretensão punitiva estatal.
Ouvida em juízo, a ofendida E.
S.
D.
J. afirmou em síntese que manteve um relacionamento com o réu por treze anos, tendo se separado em 2021; possuía medidas protetivas em seu favor; no dia dos fatos estava em um churrasco quando recebeu mensagens do acusado questionando a presença de uma amiga no evento; após esse dia, o réu também entrou em contato com ela para saber das filhas; no dia dos fatos, iniciou a conversa com o acusado e mandou fotos das crianças para o acusado; costumava fazer chamadas de vídeo com o réu para que ele tivesse contato com as filhas; respondia e mandava mensagens para o réu; pediu, posteriormente, revogação das medidas protetivas (ID’s 178706320 a 178703304).
A defesa dispensou o interrogatório do réu (ID 189704415).
Verifica-se que no processo nº 0714502-36.2021.8.07.0020 foram deferidas em favor da ofendida medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor (art. 22 da Lei nº 11340/06).
De acordo com a ordem judicial o acusado não poderia manter contato nem se aproximar da beneficiária da medida protetiva.
O acusado, no dia 20 de setembro de 2021, foi devidamente intimado dessas medidas, conforme certidão existente no processo (ID 119648521).
Contudo, diante do depoimento prestado pela vítima, extrai-se que, apesar do acusado ter trocado mensagens com a vítima, via aplicativo WhatsApp, foi a ofendida quem iniciou a conversa.
Ademais, a vítima relatou, em Juízo, que costumava conversar com o acusado acerca das filhas, que tanto respondia quando mandava mensagens para o acusado.
Dessa forma, verifica-se que o acusado, no dia dos fatos, não teve a intenção de descumprir as medidas protetivas impostas, tendo respondido a mensagens iniciadas pela vítima.
Portanto, a absolvição por atipicidade do fato é medida que se impõe.
DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto, absolvo RICARDO PIRES RODRIGUES, nos termos do art. 386, II, CPP.
Sem custas.
As medidas protetivas já foram revogadas (ID 142128642).
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
Frederico Ernesto Cardoso Maciel Juiz de Direito -
03/04/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0704609-84.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RICARDO PIRES RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, abro vista à Defesa, para apresentação de alegações finais, por memoriais, no prazo legal.
AHMED MOHAMED WEGDAN ELMASRY Diretor de Secretaria -
02/04/2024 19:18
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:18
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2024 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
01/04/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
12/03/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
28/11/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 15:03
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
25/11/2023 10:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2023 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
20/11/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 11:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 02:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 10:57
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
01/09/2023 00:30
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
07/08/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 09:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 18:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
16/06/2023 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 20:25
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 20:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
19/05/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 13:03
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 15:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
19/05/2023 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 21:17
Recebidos os autos
-
18/05/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
18/05/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 09:15
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 15:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
20/04/2023 18:30
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
27/03/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 07:55
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
14/11/2022 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 21:40
Recebidos os autos
-
09/11/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 21:40
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
09/11/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
09/11/2022 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 15:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 15:30, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
03/06/2022 19:04
Recebidos os autos
-
03/06/2022 19:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/06/2022 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:32
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
06/04/2022 17:39
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:39
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/04/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2022 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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