TJDFT - 0717755-24.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 12:23
Expedição de Ofício.
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23/04/2024 12:22
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA BRAGA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NOVACAP.
EMPRESA PÚBLICA.
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA.
PAGAMENTO DE DÉBITOS.
SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS.
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 949/STF.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
De acordo com o art. 8º, § 3º, da Lei n. 9.882/99, a decisão sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental “terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público”. 2.
O plenário do STF julgou a ADPF 949, e, de forma unânime, decidiu que se aplica, às empresas públicas prestadoras de serviço público típico de Estado e de natureza não concorrencial, o regime de precatório próprio da Fazenda Pública (CF, art. 100). 3.
O julgamento da a ADPF 949 também determinou que atos judiciais que determinam medidas constritivas de receitas públicas com a finalidade de satisfazer crédito violam os preceitos fundamentais da separação de poderes, da eficiência administrativa, da legalidade orçamentária e da continuidade dos serviços públicos (CF, arts. 2º; 60, § 4º, III; 37, caput; 167, VI; e 175). 4.
Portanto, em razão do precedente qualificado, a NOVACAP deve se submeter ao regime de precatório próprio da Fazenda Pública. 5..
Agravo interno prejudicado.
Agravo de instrumento provido. -
25/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:32
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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04/03/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/01/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2024 18:03
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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08/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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24/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
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21/08/2023 15:57
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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11/07/2023 00:06
Decorrido prazo de AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES em 10/07/2023 23:59.
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08/07/2023 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2023 00:05
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 00:05
Decorrido prazo de AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 19:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
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13/06/2023 14:20
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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12/06/2023 15:47
Juntada de Petição de agravo interno
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23/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 15:44
Expedição de Ofício.
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18/05/2023 14:19
Recebidos os autos
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18/05/2023 14:19
Efeito Suspensivo
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18/05/2023 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2023 13:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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11/05/2023 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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11/05/2023 12:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/05/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/05/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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