TJDFT - 0731569-06.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 11:57
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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01/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PESQUISA AO SISTEMA INFOJUD.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA COOPERAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO LEGAL.
RAZOABILIDADE.
TEMAS 219 E 425 DO STJ.
DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS MEDIDAS EXTRAJUDICIAIS. 1.
O processo de execução visa a satisfação de dívida reconhecida como certa, líquida e exigível.
Ao mesmo passo que cabe ao credor indicar bens para a satisfação do seu crédito, também incumbe ao d.
Magistrado propiciar ao exequente os meios existentes para localização e constrição de bens, conferindo à dinâmica processual, maior eficiência e celeridade. 2.
Não existe limitação à realização ou à reiteração de pesquisas de ativos financeiros por meio dos sistemas cadastrais informatizados, desde que observado o princípio da razoabilidade, a ser aferido no caso concreto. 3.
A utilização dos sistemas informatizados não está condicionada ao esgotamento de diligências, sendo cabível, no caso, o deferimento da pesquisa no sistema INFOJUD. 4.
Recurso conhecido e provido. -
25/03/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:32
Conhecido o recurso de VILSON RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *76.***.*60-53 (AGRAVANTE) e provido
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04/03/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/01/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/01/2024 14:17
Recebidos os autos
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04/10/2023 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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03/10/2023 17:34
Decorrido prazo de J E D CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-70 (AGRAVADO) em 02/10/2023.
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30/08/2023 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 15:49
Expedição de Ofício.
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08/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:46
Extinto o processo por desistência
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02/08/2023 16:14
Recebidos os autos
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02/08/2023 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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02/08/2023 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/08/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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