TJDFT - 0701987-79.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
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30/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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22/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:58
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701987-79.2024.8.07.0014 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DENISE AZEVEDO CARDOSO DANTAS, DANIEL AZEVEDO CARDOSO REPRESENTANTE LEGAL: DENISE AZEVEDO CARDOSO DANTAS INVENTARIADO(A): MARIA DAS DORES AZEVEDO CARDOSO DESPACHO Intime-se a parte inventariante para cumprir integralmente o decisório anterior (Id. 220268930), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, especialmente quanto à liquidação dos ativos financeiros, porquanto há depositado em conta judicial vinculado ao presente feito apenas R$ 1,00 (um real) (espelho Bankjus anexo).
No mesmo prazo, deverá a parte inventariante juntar aos autos certidão negativa de ações cíveis da Justiça Federal do Distrito Federal. https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao Por fim, conclusos.
Guará-DF, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito Substituta - 
                                            
24/04/2025 18:25
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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13/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DENISE AZEVEDO CARDOSO DANTAS em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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16/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0701987-79.2024.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO (com força de alvará) Diante da certidão de óbito de MARIA DAS DORES AZEVEDO CARDOSO, em 29/12/2024 (ID. nº 188111332), declaro aberto o procedimento sucessório requerido.
Nomeio DENISE AZEVEDO CARDOSO DANTAS como inventariante, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(s) que ficou(aram) pelo falecimento do ora inventariado.
ANOTE-SE.
Ao Cartório para cadastrar o Ministério Público no campo “Outros interessados”.
DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE INVENTARIANTE.
DEVERÁ o(a) INVENTARIANTE, ora nomeado, firmar o compromisso na presente Decisão com Força de TERMO DE INVENTARIANTE e, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão DEVIDAMENTE DATADA E SUBSCRITA PELO COMPROMISSADO, ficando desde já intimado(a).
Fica autorizada a solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Apresente o inventariante as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte dias), sob pena de remoção, que deverão se prestadas obedecendo ao disposto no art. 620 do CPC, indicando e discriminando todos os herdeiros, dívidas e os bens móveis e imóveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, acompanhados dos títulos de propriedade, os quais deverão evidenciar sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame. - ALVARÁ PARA LIQUIDAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS.
Autorizo a parte inventariante (DENISE AZEVEDO CARDOSO DANTAS - CPF: *48.***.*87-04) a liquidar todos os títulos, valores mobiliários e demais ativos financeiros encontrados em nome da falecida MARIA DAS DORES AZEVEDO CARDOSO - CPF: *72.***.*98-53, podendo adotar todos os atos necessários às alienações perante a CVM (Comissão de Valores Mobiliários); perante a B3 S.A. (Brasil, Bolsa, Balcão); e perante os agentes de custódia, em especial: Banco do Brasil S.A.; Nu Invest Corretora de Valores S.A.; BRB - Banco de Brasília S.A.; XP investimentos corretora de câmbio, títulos e valores mobiliários S.A.
Concedo força de alvará para a presente decisão.
Os valores deverão ser INTEGRALMENTE depositados em conta judicial vinculada a este juízo, cuja abertura fica desde logo autorizada.
O inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos (se ainda pendentes): - ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE NUMERÁRIO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.
Intime-se a parte inventariante, no prazo de 05 (cinco dias), apresentar: (a) guias atualizadas dos débitos tributários e (b) informar dados bancários (agência, conta, instituição bancária, nome e CPF do titular) para fins de depósito do numerário.
Não havendo impugnações ou requerimentos, promova-se a transferência em favor da parte inventariante da quantia necessária (depositada em juízo) para pagamento dos débitos tributários.
Feita a transferência, junte a parte inventariante aos autos os comprovantes de recolhimento dos débitos tributários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Concedo força de alvará para a presente decisão. - JUNTADA DE DOCUMENTOS FALTANTES Intime-se a parte inventariante, a fim de que, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de remoção, promova a juntada dos seguintes documentos ainda faltantes, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário, bastando que indique o(s) Id(s) caso já conste(m) no feito I – DO AUTOR DA HERANÇA a) comprovante do último domicílio do autor da herança. b) Certidões de NASCIMENTO e CASAMENTO, ATUALIZADAS, ou seja, expedidas, no máximo, nos últimos 30 dias, constando a averbação do óbito. https://www.registrocivil.org.br/ c) Declaração de dependentes habilitados junto a Previdência Social ou junto ao respectivo órgão previdenciário. https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte d) Certidões negativas da dívida ativa do DF em nome do CPF do autor da herança.
Caso haja bens móveis ou imóveis em outros Estados, deve-se trazer a certidão negativa de débitos e da dívida ativa desses Estados/Município. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao e) Certidão conjunta de débitos relativos a créditos tributários federais e a dívida ativa da União. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir f) Certidão de ações trabalhistas em tramitação - TRT 10ª Região. https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf g) Certidão negativa de débitos trabalhistas. (CNDT) https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces h) Certidão negativa de ações cíveis e criminais da 1ª e 2ª instâncias do TJDFT. https://cnc.tjdft.jus.br/ i) Certidão negativa de ações cíveis e criminais da 1ª e 2ª instâncias do TRF 1ª Região. https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao j) Certidão unificada de protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome do autor da herança. https://cartoriosdeprotestodf.com.br/solicitar-certidao/ k) Certidão negativa do SPC e Serasa no CPF do autor da herança. https://loja.spcbrasil.org.br/consulta/pessoa-fisica III – DOS HERDEIROS a) Trazer a certidão de casamento ATUALIZADA, ou seja, expedidas, no máximo, nos últimos 30 dias, dos herdeiros casados, e a certidão de nascimento ATUALIZADA, ou seja, expedidas, no máximo, nos últimos 30 dias, dos herdeiros solteiros.
No caso de herdeiros casados, deve-se juntar as documentações do cônjuge (RG e CPF) e, se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio, será necessária a procuração do consorte.
Caso exista união estável, deve-se juntar os documentos (RG e CPF), a qualificação do Companheiro e a escritura pública de União Estável.
Certidão de nascimento e/ou nascimento atualizada: https://www.registrocivil.org.br/ Para facilitar o processamento do feito, deverá o peticionante indicar a qualificação completa do inventariado, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança.
A comprovação de titularidade dos bens deve ser referida no esboço, com indicação da página dos autos, tudo para favorecer a célere prestação jurisdicional.
Finalmente, segundo a Instrução nº 04, emanada da Corregedoria do TJDFT, disponibilizada no DJ-e em 17/09/2013, Edição nº 177, fls. 1561/1562, publicada DJ-e em 18/09/2013, os títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário devem conter as seguintes informações, entre outras: I - QUALIFICAÇÃO COMPLETA da parte e de seu cônjuge, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; II - QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL objeto do ato, informando, entre outros, o endereço completo do bem, NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NO CADASTRO IMOBILIÁRIO do Distrito Federal, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações; III - o valor da avaliação do bem para fins fiscais; IV - comprovação do pagamento das dívidas e dos impostos devidos.
Logo, constitui ônus da parte fornecer tais dados, comprovando-os com os documentos pertinentes, sob pena de indeferimento da expedição do formal, alvará ou carta de adjudicação.
Custas iniciais recolhidas (Ids. 193983984 193983986).
Após apresentada as primeiras declarações e anexados todos os documentos, venham os autos conclusos.
COMPROMISSO DO INVENTARIANTE Aceito o compromisso, e assim prometo cumpri-lo sob as penas da lei.
GUARÁ/DF: __________/__________/_____________ ASSINATURA DO INVENTARIANTE: ______________________________________________________ Prazo de 30 (trinta) dias para juntar a via nos autos devidamente firmada.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito - 
                                            
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 13:11
Recebidos os autos
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10/12/2024 13:11
Outras decisões
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10/06/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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19/04/2024 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0701987-79.2024.8.07.0014 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DENISE AZEVEDO CARDOSO DANTAS, DANIEL AZEVEDO CARDOSO REPRESENTANTE LEGAL: DENISE AZEVEDO CARDOSO DANTAS INVENTARIADA: MARIA DAS DORES AZEVEDO CARDOSO DECISÃO DE EMENDA Intimo os requerentes para que, no prazo de 15 dias, recolham as custas processuais, sob pena de indeferimento.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito - 
                                            
30/03/2024 11:10
Recebidos os autos
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30/03/2024 11:10
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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28/02/2024 15:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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