TJDFT - 0742316-15.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:25
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:20
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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28/03/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO COMINATÓRIA.
TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA.
PLANO DE SAÚDE.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
TRATAMENTO EM CLÍNICA DESCREDENCIADA.
SUBSTITUIÇÃO POR CLÍNICA DISTANTE DA RESIDÊNCIA DO REQUERENTE.
REEMBOLSO INTEGRAL.
EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A concessão de tutela provisória de urgência de natureza satisfativa ou cautelar reclama a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo – art. 300 do CPC. 2.
O art. 12, VI da Lei nº 9.656/1998 determina ao plano de saúde a obrigação de reembolsar os tratamentos realizados fora da rede credenciada nos casos de urgência ou emergência em que não seja possível a utilização dos serviços oferecidos pela operadora. 3.
A dificuldade fática de efetivar o direito do segurado equivale à inexistência de estabelecimentos credenciados aptos a oferecerem o tratamento de que necessita o paciente. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
26/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:52
Conhecido o recurso de D. H. M. D. O. - CPF: *00.***.*32-47 (AGRAVANTE) e provido
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21/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/02/2024 15:01
Recebidos os autos
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24/01/2024 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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24/01/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/12/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 00:56
Recebidos os autos
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08/12/2023 00:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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24/11/2023 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DAVI HENRIQUE MURTA DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
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29/10/2023 01:46
Juntada de entregue (ecarta)
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10/10/2023 10:30
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 15:16
Juntada de Certidão
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06/10/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 15:14
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 14:58
Não Concedida a Medida Liminar
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03/10/2023 16:47
Recebidos os autos
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03/10/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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02/10/2023 20:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/10/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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