TJDFT - 0713404-38.2019.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:51
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:29
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
30/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ART. 1.022, DO CPC.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
ERRO MATERIAL.
RESPONSABILIDADE DA PARTE AUTORA.
ANÁLISE DE DOCUMENTOS.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
LEGITIMIDADE DAS PARTES.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1.
De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material.
Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2.
A omissão sanável por embargos de declaração, segundo o disposto no parágrafo único e seus incisos I e II do artigo 1.022, do CPC, é aquela que ocorre quando o acórdão deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgado de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento, ou quando se configura qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, da citada norma processual. 3.
Extinto o processo sem resolução do mérito, incumbe à parte autora a responsabilidade pelas despesas processuais, incluindo as custas processuais e os honorários periciais e advocatícios de sucumbência, ressalvada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça.
Assim, a parte dispositiva do voto condutor comporta retificação. 4.
Se os documentos indicados pela parte são indiferentes para a conclusão alcançada, notadamente porque a área em que depositado o lixo de forma irregular não é aquela em que residem os autores, mas lindeira a ela, inexiste omissão a sanar. 5.
A legitimidade das partes é matéria de ordem pública e pode ser analisada em qualquer tempo e grau de jurisdição, consoante o §3º do art. 485, do CPC. 6.
Embargos declaratórios da apelante providos.
Embargos declaratórios dos apelados não providos. -
25/04/2025 14:20
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
25/04/2025 14:20
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido
-
25/04/2025 00:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/03/2025 18:09
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
19/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 11ª Sessão Ordinária do plenário Virtual (período de 10/04/25 a 24/04/25) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 4ª TURMA CÍVEL SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA faço público a todos os interessados que, no dia 10 de Abril de 2025 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 11ª Sessão Ordinária do plenário Virtual (período de 10/04/25 a 24/04/25) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 4ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 17 de março de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 4ª Turma Cível -
18/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/03/2025 13:43
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/02/2025 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:52
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/02/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:16
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:41
Recebidos os autos
-
03/02/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
31/01/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 02:15
Publicado Ementa em 24/01/2025.
-
23/01/2025 17:46
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
23/01/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
09/01/2025 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:56
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido
-
18/12/2024 19:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 18:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/09/2024 18:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/09/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/09/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:12
Outras Decisões
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25/07/2024 18:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
25/07/2024 18:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/07/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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