TJDFT - 0747422-55.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:41
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RENATO PALACIO em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVADA CONTRA A DECISÃO QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF PARA JULGAR A DEMANDA.
ESCOLHA ABUSIVA E ALEATÓRIA DO FORO.
RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO.
I.
Prejudicado o agravo interno contra a decisão desta Relatoria que apreciou a medida liminar, conforme preconizam os princípios da celeridade, da economia e da efetividade processuais, em virtude do julgamento do agravo de instrumento (recurso principal).
II.
Apesar de a parte recorrida e de o imóvel objeto da ação originária estarem localizados em Ceilândia/DF, a parte recorrente (residente em Águas Claras-DF) optou por dirigir a demanda de despejo às Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília/DF, sob o fundamento de que tal foro se encontra expressamente disposto em cláusula contratual.
III.
A falta de justificativa à modificação da competência territorial de foro, por força de “seleção” aleatória decorrente do citado “acordo” (Código de Processo Civil, art. 63, “caput”), não pode ignorar a exaustiva relação de normas jurídicas de predeterminação do juízo legal, especialmente mediante a imposição do conhecimento de fatos jurídicos ocorridos em outra unidade judiciária (ou federada), porque a prorrogação traria reflexos (in)diretos aos jurisdicionados do juízo (incompetente) provocado, escapando assim à interpretação teleológico-sistemática da norma processual e conforme a Constituição Federal (art. 96, inciso I, letra “a” c/c art. 93, inciso XIII).
IV.
Assim, diante da presente caracterização de escolha aleatória (abusiva) em relação ao órgão julgador, mostra-se acertada a decisão de origem de declínio de competência.
V.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Agravo interno prejudicado. -
22/03/2024 18:30
Conhecido o recurso de RENATO PALACIO - CPF: *39.***.*81-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/03/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/02/2024 18:45
Recebidos os autos
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25/01/2024 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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25/01/2024 17:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/01/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/01/2024 17:08
Juntada de Certidão
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25/01/2024 02:16
Decorrido prazo de VILLANEY SOARES BARBOSA em 24/01/2024 23:59.
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de VILLANEY SOARES BARBOSA em 12/12/2023 23:59.
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30/11/2023 01:50
Juntada de entregue (ecarta)
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20/11/2023 15:24
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/11/2023 08:39
Juntada de entregue (ecarta)
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16/11/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 09:35
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 09:33
Expedição de Ato Ordinatório.
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13/11/2023 19:33
Juntada de Petição de agravo interno
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10/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 18:58
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 14:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/11/2023 18:22
Recebidos os autos
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06/11/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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06/11/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/11/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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