TJDFT - 0705204-54.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705204-54.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVERLENE PEREIRA COSTA EXECUTADO: CARTAO BRB S/A Sentença Cuida-se de cumprimento de sentença.
A pesquisa de ativos financeiros realizada por meio do sistema SISBAJUD resultou na constrição do montante de R$ 10.367,73 (ID 250110335), valor que corresponde integralmente ao débito informado pelo exequente (ID 241484955), de modo que a obrigação encontra-se satisfeita.
O autor, em petição de ID 249082979, anuiu com o levantamento do valor bloqueado e requereu o desbloqueio de eventual excedente.
Ocorre que tal providência já havia sido efetivada (ID 248642644), restando superado o pedido.
Diante disso, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.
Intime-se o credor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários necessários à transferência do valor bloqueado.
Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício para liberação e transferência da quantia à conta indicada pela parte credora.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após a realização das diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se. *documento datado assinado eletronicamente -
16/09/2025 18:23
Recebidos os autos
-
16/09/2025 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2025 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/09/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 11:22
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:23
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:23
Outras decisões
-
03/07/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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03/07/2025 18:49
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 01/07/2025.
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02/07/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705204-54.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVERLENE PEREIRA COSTA EXECUTADO: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 237447313, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 24 de Junho de 2025 15:58:09.
DANIELA MARIA RIBEIRO LOPES Diretora de Secretaria -
24/06/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 01:42
Recebidos os autos
-
19/06/2025 01:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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29/05/2025 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
29/05/2025 13:43
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:43
Outras decisões
-
14/05/2025 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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14/05/2025 23:11
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 13/05/2025.
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/04/2025 18:27
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:27
Outras decisões
-
21/03/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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20/03/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
03/03/2025 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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28/02/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
28/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:19
Outras decisões
-
20/02/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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20/02/2025 16:52
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 19/02/2025.
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
16/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:59
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:59
Outras decisões
-
30/01/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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30/01/2025 13:41
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 27/01/2025.
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28/01/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705204-54.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVERLENE PEREIRA COSTA EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Intime-se o executado para se manifestar acerca da petição ID 220728683 e ambas as partes para manifestação sobre os cálculos ID 220923747.
Após, retornem os autos conclusos. documento assinado eletronicamente -
19/12/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:12
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:12
Outras decisões
-
16/12/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
14/12/2024 22:10
Recebidos os autos
-
14/12/2024 22:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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13/12/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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13/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
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12/12/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:12
Outras decisões
-
19/11/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/11/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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11/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:46
Outras decisões
-
31/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
22/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:43
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:24
Outras decisões
-
03/10/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
03/10/2024 20:21
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 02/10/2024.
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 02/10/2024 23:59.
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24/09/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 19:57
Juntada de Alvará de levantamento
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23/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705204-54.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVERLENE PEREIRA COSTA EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Retornem os autos à Contadoria para elaboração de novos cálculos, observadas as decisões IDs 197739477 e 209173183, inclusive quanto à incidência da multa de 10% e de honorários advocatícios no percentual de 10%, ambos previstos no art. 523, § 1º, do CPC, sobre o montante da condenação.
A propósito, convém esclarecer que sobre o valor da multa cominatória (R$5.000,00) não incidem as verbas previstas no § 1º do art. 523 do CPC.
Após, prossiga nos termos da decisão ID 209173183. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
18/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 22:56
Recebidos os autos
-
15/09/2024 22:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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06/09/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
06/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:53
Outras decisões
-
02/09/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
30/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 01:47
Recebidos os autos
-
30/08/2024 01:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
29/08/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
29/08/2024 12:27
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:49
em cooperação judiciária
-
28/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
28/08/2024 18:43
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2024 18:43
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/08/2024 09:58
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 14/08/2024.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 19:53
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
22/07/2024 20:49
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 18/07/2024.
-
22/07/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 19:34
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705204-54.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVERLENE PEREIRA COSTA EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DESPACHO Remetam-se os autos ao contador judicial para realização dos cálculos da execução, observando-se o pagamento parcial comprovado em ID 197770367.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de anuência ou quedando-se inertes, tornem conclusos. documento assinado digitalmente -
11/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:12
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
06/07/2024 07:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
27/06/2024 16:25
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 26/06/2024.
-
27/06/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 06:34
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 04:01
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 02:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:39
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:22
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
28/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 19:29
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
07/05/2024 03:39
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
04/05/2024 21:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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22/04/2024 15:53
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 19/04/2024.
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20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:32
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/04/2024 23:59.
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27/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705204-54.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: IVERLENE PEREIRA COSTA EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da decisão de ID 190023062, objetivando sanar omissão.
Decido.
Conheço dos embargos, visto que presentes os pressupostos de sua admissibilidade.
Da leitura do decisum embargado, constata-se que razão assiste ao embargante quanto à omissão apontada.
Vejamos: Na peça de ingresso, a requerente pugna para que o requerido seja intimado a cumprir a obrigação de fazer, consistente em cumprir o acordo entabulado entre as partes (cobrança da fatura de junho de 2023 em 7 parcelas de R$511,32), no prazo de 5 (cinco) dias, bem como a intimação do executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de restituir o valor total de R$ 10.693,03 (dez mil e sessenta e nove e três reais e três centavos).
Pois bem.
Na decisão de ID 190023062, foi determinada a intimação do banco réu tão somente para promover o depósito do valor da condenação em 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (art. 520, §2º, CPC).
Desta forma, diante da omissão constatada, ACOLHO OS EMBARGOS, na forma do artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, para que passe a constar: " Cuida-se de requerimento de cumprimento provisório de sentença.
Intime-se a parte executada para promover o depósito do valor da condenação em 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (art. 520, §2º, CPC), bem como comprove o cumprimento da obrigação de fazer, consistente em cumprir o acordo entabulado entre as partes (cobrança da fatura de junho de 2023 em 7 parcelas de R$511,32), levando em consideração que a primeira parcela já foi paga), sob pena de multa a ser fixada, em caso de descumprimento.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos.
Publique-se." Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
25/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:16
Recebidos os autos
-
25/03/2024 10:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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15/03/2024 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 19:01
Recebidos os autos
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14/03/2024 19:01
Outras decisões
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13/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
08/03/2024 02:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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