TJDFT - 0702782-03.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 16:59
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:25
Recebidos os autos
-
28/11/2024 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 20:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/11/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MENDES DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MENDES DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:19
Deferido o pedido de WALTER LOPES DOS SANTOS - CPF: *45.***.*31-72 (EXEQUENTE).
-
09/10/2024 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2024 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2024 15:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 17:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/07/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/07/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 20:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:22
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
23/07/2024 14:21
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 19:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:43
Deferido em parte o pedido de WALTER LOPES DOS SANTOS - CPF: *45.***.*31-72 (EXEQUENTE)
-
22/07/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/07/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702782-03.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WALTER LOPES DOS SANTOS EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS MENDES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, intime-se o autor a fornecer seus dados bancários para depósito e, no prazo de dois dias, se manifestar sobre eventual saldo remanescente.
Samambaia/DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024 12:57:08. -
16/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:23
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MENDES DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/06/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702782-03.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WALTER LOPES DOS SANTOS EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS MENDES DOS SANTOS DECISÃO Nos termos do artigo 19 § 2º da Lei nº 9.099/95, as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Nesse sentido: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NULIDADE DE INTIMAÇÃO REJEITADA.
CORRESPONDÊNCIA ENTREGUE NO MESMO LOCAL EM QUE A PARTE FOI CITADA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
Alega a agravante que não foi intimada do início do cumprimento de sentença, sendo bloqueado suas contas bancárias no sistema SISBAJUD.
Assevera erro no procedimento, uma vez que consta nos autos que o agravante mudou de endereço, o que não ocorreu.
Requer o deferimento de liminar para determinar o desbloqueio dos valores para que possa cumprir espontaneamente a obrigação de pagar sem a incidência de multa de 10%.
No mérito, a reforma da decisão que determinou o bloqueio de suas contas bancárias. 2.
Recurso próprio e tempestivo.
Preparo regular (Id.
Id. 42083730 e 42083731).
Liminar indeferida (Id. 42156221).
Contrarrazões apresentadas (Id. 42411402). 3.
Conforme se verifica nos autos originários, a intimação foi encaminhada para o mesmo endereço em que houve a citação.
Assim, considerando que a carta foi encaminhada ao endereço correto e sendo o AR devolvido com a informação "mudou-se", reputa-se eficaz a intimação nos termos do artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95.
Ademais, a informação de mudança de endereço foi dada por Paulo (Id. originário n. 13946535), nome idêntico ao preposto da agravante e, também, executado nos autos originários, inexistindo qualquer impugnação a este respeito.
Logo, não prospera de nulidade de intimação. 4.
Agravo de instrumento CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Condeno a agravante ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 300,00 (trezentos reais). 5.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra dos art. 46 da Lei n. 9.099/95. (Acórdão 1660861, 07021373920228079000, Relator: GISELLE ROCHA RAPOSO, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 6/2/2023, publicado no DJE: 16/2/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) E este é o caso dos autos, porquanto houve bloqueio parcial nas contas do executado e ele não se manifestou aos autos, tampouco foi possível intimá-lo nos endereços dos autos ou pelos telefones disponíveis.
Converto o bloqueio ao ID 199588509 em penhora.
Aguarde-se o decurso do prazo para embargos.
Transcorrido o prazo, sem manifestação do executado, converto a constrição em pagamento.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente.
Quanto ao remanescente do débito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de dois dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
I. -
19/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:09
Deferido o pedido de WALTER LOPES DOS SANTOS - CPF: *45.***.*31-72 (EXEQUENTE).
-
18/06/2024 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:33
Deferido em parte o pedido de WALTER LOPES DOS SANTOS - CPF: *45.***.*31-72 (EXEQUENTE)
-
06/05/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/05/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:36
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:24
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MENDES DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
30/03/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702782-03.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WALTER LOPES DOS SANTOS EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS MENDES DOS SANTOS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, anexo resultado das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD de endereço.
De ordem, intime-se o autor a se manifestar.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024 14:55:24. -
25/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 09:39
Recebidos os autos
-
21/03/2024 09:39
Deferido o pedido de WALTER LOPES DOS SANTOS - CPF: *45.***.*31-72 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702782-03.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WALTER LOPES DOS SANTOS EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS MENDES DOS SANTOS CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte requerida não foi citada, conforme diligências retro.
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora para atualizar o endereço da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Samambaia/DF, 18 de março de 2024 16:36:39. -
18/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:49
Deferido o pedido de WALTER LOPES DOS SANTOS - CPF: *45.***.*31-72 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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