TJDFT - 0700085-09.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:17
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 14:34
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2025 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/07/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:41
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:32
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
04/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
04/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:10
Decorrido prazo de INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-31 (EXECUTADO) em 14/05/2025.
-
15/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 14/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
19/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:55
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:55
Deferido em parte o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
12/02/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 02:48
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700085-09.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME DESPACHO Nos termos do artigo 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Ademais, durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias previsto no artigo 112 do CPC e, após, proceda-se à exclusão do patrono subscritor da petição de id. 224059014 do sistema PJe.
Sem prejuízo, cumpram-se com as determinações pretéritas. Às providências de praxe.
Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. -
30/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/01/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/12/2024 14:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 19:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/06/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:57
Deferido em parte o pedido de INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-31 (EXECUTADO)
-
23/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 21:07
Juntada de Petição de impugnação
-
18/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700085-09.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME DECISÃO Não se discute que o princípio da menor onerosidade não pode ser fator impeditivo da execução, que é realizada no exclusivo interesse do credor.
Todavia, o princípio da menor onerosidade da execução (artigo 805 do CPC) deve ser levado em conta quanto ao deferimento da penhora de imóvel quando o valor do crédito for muito inferior ao bem que se pretende penhorar, o que significa dizer que a medida deverá ser condicionada ao valor necessário para o adimplemento da dívida.
Diante do exposto, indefiro o pedido de penhora do lote da executada.
Indefiro, ainda, o pedido de intimação do executado para indicação de bens penhoráveis de sua propriedade, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que pedidos de mesma natureza têm sistematicamente se revestido de inocuidade sem que seja alcançado o resultado esperado ante a ausência de manifestação da parte devedora.
Sem prejuízo, concedo a exequente o prazo de cinco dias para que indique bens passíveis de penhora de propriedade do executado, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
27/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
27/03/2024 17:20
Indeferido o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
26/03/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/03/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700085-09.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que foram Infrutíferas as tentativas de realização de penhora de dinheiro existente em conta bancária do devedor por meio eletrônico.
Infrutífera, ainda, a pesquisa RENAJUD realizada no Cnpj do executado.
De ordem, intime-se o credor para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024 16:51:39. -
18/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:33
Deferido o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
12/03/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/03/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 16:04
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/02/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 14:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/01/2024 14:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:00
Deferido o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (REQUERENTE).
-
03/01/2024 18:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/01/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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