TJDFT - 0710194-20.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO DE SOUSA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA FATIMA DOS SANTOS SOUSA em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710194-20.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO AGUAS CLARAS EXECUTADO: FRANCISCO ROGERIO DE SOUSA, MARIA FATIMA DOS SANTOS SOUSA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte executada intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 19 de setembro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
19/09/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 08:57
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/09/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/09/2024 18:23
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO AGUAS CLARAS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA FATIMA DOS SANTOS SOUSA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO DE SOUSA em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, DECLARO a obrigação satisfeita pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Não há necessidade de expedição de alvará, haja vista que o pagamento foi efetuado diretamente à parte credora.
Eventuais custas remanescentes deverão ser pagas pela parte executada.
Sem honorários, pois certamente já foram adimplidos no pagamento extrajudicial efetuado.
Do contrário a parte exequente faria menção em sua manifestação.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2024 10:09
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/07/2024 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/07/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Assim, determino a suspensão da execução pelo prazo concedido pelo exequente à parte executada para a quitação voluntária do débito, no caso até o dia 02 de agosto de 2024, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte Exequente para, em até 10 (dez) dias, informar acerca da quitação do débito, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento e/ou tenha o seu regular prosseguimento, com a prática de atos expropriatórios.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/03/2024 12:04
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO DE SOUSA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA FATIMA DOS SANTOS SOUSA em 08/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO AGUAS CLARAS em 29/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:43
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:52
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 07:19
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 07:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
21/03/2023 12:53
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/03/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO AGUAS CLARAS em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:21
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
14/02/2023 10:07
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:07
Outras decisões
-
04/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/02/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 09:25
Recebidos os autos
-
14/12/2022 09:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/12/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/12/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 15:29
Expedição de Alvará.
-
28/11/2022 01:01
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 16:45
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 18:00
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/11/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO AGUAS CLARAS em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA FATIMA DOS SANTOS SOUSA em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:15
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 08:09
Recebidos os autos
-
02/09/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO DE SOUSA em 01/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO AGUAS CLARAS em 26/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:20
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 17:56
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/06/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 16:37
Recebidos os autos
-
10/06/2022 16:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2022 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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