TJDFT - 0709666-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ORNELLA ANNA LEMBERGER em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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15/05/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2024 15:14
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ORNELLA ANNA LEMBERGER em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 12:36
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/04/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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17/04/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:13
Decorrido prazo de ORNELLA ANNA LEMBERGER em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709666-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORNELLA ANNA LEMBERGER REQUERIDO: TEMBICI PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para demonstrar a necessidade da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos de comprovante de renda/declaração de rendimentos, à luz da norma constitucional inserta no art. 5º, inciso LXXIV, a qual exige a comprovação da insuficiência de recursos para o deferimento da gratuidade judiciária, ou recolha as custas devidas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. [assinado digitalmente] MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA Juíza de Direito Substituta -
15/03/2024 16:15
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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14/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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