TJDFT - 0730809-43.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 21:58
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 21:58
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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22/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
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20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
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08/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0730809-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAGMAR SILVA MIRANDA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 189302727), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 189302727, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 1.056,66, em favor da parte exequente; R$ 258,86 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 14:24
Recebidos os autos
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26/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 23:21
Expedição de Autorização.
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01/11/2023 23:19
Expedição de Autorização.
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09/10/2023 22:36
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
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23/08/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 03:25
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 15:45
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/05/2023 19:29
Juntada de Certidão
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10/05/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:53
Expedição de Ofício.
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11/04/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/04/2023 15:00
Recebidos os autos
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06/02/2023 20:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/02/2023 20:36
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2023 03:25
Decorrido prazo de DAGMAR SILVA MIRANDA em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:44
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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10/01/2023 19:48
Expedição de Certidão.
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22/12/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 02:41
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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07/12/2022 14:51
Recebidos os autos
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07/12/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 14:51
Julgado procedente o pedido
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26/07/2022 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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25/07/2022 17:16
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 14:37
Expedição de Certidão.
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10/07/2022 13:48
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de DAGMAR SILVA SARAIVA em 05/07/2022 23:59:59.
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13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
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10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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03/06/2022 17:48
Recebidos os autos
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03/06/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
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03/06/2022 15:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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03/06/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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