TJDFT - 0745516-30.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:29
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MORAIS DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA ANTECIPADA.
REQUISITOS.
AUSÊNCIA.
PORTABILIDADE DE FINANCIAMENTO ENTRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Correta a decisão recorrida que não concedeu a tutela antecipada quando não estiverem presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. 2.
No caso, o requisito da probabilidade do direito não está preenchido, especialmente pelo fato de que não há prova de que a empresa promotora de vendas seja representante comercial do banco requerido, razão pela qual os empréstimos realizados pela parte autora com o banco (supostamente para saldar dívida decorrente da portabilidade de financiamento com outra instituição financeira), cujos valores foram transferidos à empresa promotora de vendas, não implicariam a responsabilidade do banco.
Na realidade, como bem pontuou a decisão recorrida, há possibilidade de a parte autora ter sido vítima de uma fraude bancária, o que não implica, do ponto de vista do banco, responsabilidade, já que os empréstimos junto a ele foram tomados de forma voluntária. 3.
O requisito do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo também não está preenchido, uma vez que os descontos realizados no contracheque da parte autora aparentemente decorrem de contratos voluntariamente firmados, logo os descontos não se mostram ilegais, não havendo que se falar em risco de dano grave, já que o risco que deve ser evitado é aquele decorrente de ato ilegal e não os que são consequências da prática do exercício regular de direito (no caso, efetuar os descontos referentes a empréstimos voluntariamente celebrados). 4.
CONHECIDO E DESPROVIDO. -
18/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:48
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS MORAIS DA SILVA - CPF: *67.***.*87-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/03/2024 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/01/2024 19:40
Recebidos os autos
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30/11/2023 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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30/11/2023 12:04
Juntada de Certidão
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30/11/2023 01:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/11/2023 16:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MORAIS DA SILVA - CPF: *67.***.*87-20 (AGRAVANTE) em 27/11/2023.
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28/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MORAIS DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/11/2023 23:59.
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13/11/2023 18:09
Juntada de Certidão
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13/11/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 17:42
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
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12/11/2023 02:08
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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31/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 13:03
Juntada de Certidão
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27/10/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 18:48
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2023 17:22
Recebidos os autos
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23/10/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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23/10/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/10/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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