TJDFT - 0700340-76.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/11/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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06/11/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 13:06
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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09/10/2024 15:55
Recebidos os autos
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07/10/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:32
Publicado Ata em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PLANALTINA-DF ATA DE AUDIÊNCIA Aos 27 de setembro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), às 14h, por meio do sistema de videoconferência Microsoft Teams, presente na sala virtual a Dra.
TAIS SALGADO BEDINELLI, MMa.
Juíza de Direito Substituta, acompanhada da secretária de audiências Flaviane Canavez Alves, obedecendo às orientações contidas na Portaria Conjunta nº 52 do TJDFT de 08 de maio de 2020, a qual regula o procedimento de realização de audiências por videoconferência, foi aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos 0700340-76.2024.8.07.0005, em que é vítima K.A.V.D.S. e acusado MAROSAN AVELINO DOS SANTOS, por infração ao arts. 129, § 13 e 147, caput, do Código Penal, c/c artigo 61, II, “f” do mesmo Códex, nas circunstâncias dos artigos 5º e 7º, ambos da Lei nº 11.340/06.
FEITO O PREGÃO, a ele respondeu a Dra.
Mariana Sapata Gonzalez, Promotora de Justiça, o acusado assistido pela Dra.
Fabianne Araújo Borges, OAB/DF 66.012, bem como a vítima assistida pela colaboradora da Defensoria Pública, Dra.
Luiza Rejane da Rosa Prates, OAB/DF 57.958, e as testemunhas comuns André Ferreira de Oliveira e Yago Araújo dos Santos.
As vítimas de violência doméstica podem receber assistência e auxílio da Defensoria Pública por meio do contato telefônico (61) 99882-4085 e para as vítimas que se encontrem fora do Distrito Federal, os números de contato são o 129 e (61) 3465-8200.
O horário de funcionamento da Central de Relacionamento com o Cidadão é de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 12h25 e das 13h15 às 16h55.
Abertos os trabalhos, após a identificação dos presentes na sala virtual de audiência, foram colhidos os depoimentos da vítima, na ausência do acusado, uma vez que, nos termos do art. 217 do CPP, demonstrou sério constrangimento em depor em sua presença, e das testemunhas comuns André Ferreira de Oliveira e Yago Araújo dos Santos, o que foi devidamente gravado no sistema de gravação Microsoft Teams.
A vítima, durante seu depoimento, informou que possui interesse em receber indenização em razão dos fatos narrados na denúncia e também em realizar tratamento psicológico no CEPAV Flor de Lis.
Pela ordem, a Defesa se manifestou nos seguintes termos: “Respeitável Juízo, a assistência à vítima, exercida pela Defensoria Pública do DF, requer, com base na manifestação expressa da ofendida registrada no sistema audiovisual da audiência, o seu encaminhamento ao CEPAV – Flor de Lis para acompanhamento psicológico, bem como a condenação do acusado ao pagamento de indenização a título de dano moral.”.
Após, foi garantido ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com a sua defensora, antes do interrogatório, bem como foi alertado quanto ao direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, procedeu-se ao interrogatório do réu, declarando-se encerrada a instrução criminal.
Pela ordem, a Defesa requereu a reconsideração da decisão que determinou a prisão preventiva do réu, o que foi devidamente gravado no sistema de gravação Microsoft Teams.
Após o interrogatório, as partes afirmaram que não possuem requerimentos de diligências complementares.
Na fase do artigo 403 do Código de Processo Penal, o Ministério Público apresentou suas alegações finais orais no qual se manifestou desfavoravelmente ao pedido de reconsideração formulado pela Defesa, o que também foi devidamente gravado no sistema de gravação Microsoft Teams.
A Defesa requereu prazo para apresentação de suas alegações finais por memoriais.
Por fim, a MMa.
Juíza proferiu a seguinte decisão: “Nada obstante os argumentos trazidos pela Defesa, é o caso de manutenção do decreto de prisão preventiva do acusado.
A jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é firme no sentido de que para a revogação da prisão preventiva anteriormente decretada são necessárias alterações substanciais no quadro fático que ensejou o decreto de encarceramento provisório, o que não ocorreu no caso dos autos.
O depoimento da vítima, colhido nesta assentada, confirma que o emprego da medida cautelar extrema é o meio adequado de prevenção de novos crimes e resguardo da integridade física e psicológica da ofendida.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, MANTENHO o decreto de prisão preventiva do réu MAROSAN AVELINO DOS SANTOS.
DEFIRO o pedido da Defesa da vítima e determino o encaminhamento da vítima para tratamento psicológico no CEPAV Flor de Lis.
Dê-se vista dos autos à Defesa, pelo prazo de 5 dias, para apresentação de alegações finais por memoriais.
Ato contínuo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimados os presentes.
Os presentes manifestaram oralmente sua concordância com a presente ata de audiência, após ser realizado o upload do documento, permitindo aos presentes a leitura da ata.
A assinatura desta ata será realizada de forma digital pela secretária de audiências, em nome de todos, através de certificação digital.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente às 15h22.
Eu, Flaviane Canavez Alves, Secretária de Audiências, o digitei.
MMª.
Juíza de Direito Substituta: Dra.
TAIS SALGADO BEDINELLI Ministério Público: Dra.
Mariana Sapata Gonzalez Defesa: Dra.
Fabianne Araújo Borges, OAB/DF 66.012 INTERROGATÓRIO DO ACUSADO PROCESSO: 0700340-76.2024.8.07.0005 Aos 27 de setembro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nesta cidade de Planaltina/DF, na sala de audiência virtual, Microsoft Teams, do Juízo de Direito do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Planaltina/DF, onde se encontra a Dra.
TAIS SALGADO BEDINELLI, MMa.
Juíza de Direito Substituta, cientificada a Promotoria Pública, pela MMa.
Juíza procedeu-se ao interrogatório, na forma do art. 185 e seguintes, do CPP, tendo o acusado sido qualificado e interrogado na forma abaixo: Qual o seu nome? Marosan Avelino dos Santos De onde é natural? Jesus da Lapa/BA Qual o seu estado civil? Casado Qual a sua idade? 02/04/1977 De quem é filho? Maria Avelina dos Santos e Manoel Pereira dos Santos Qual a sua residência? Q 1, CJ 1N, LT 17C, Arapoanga, Planaltina/DF / Rua Marivaldo Magalhães, nº 450, bairro Nova Brasília, Jesus da Lapa/BA Telefone? 77 9102-2350 Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? Pescador artesanal Qual a renda? Estudou até qual série? Ensino médio completo Já foi preso ou processado? Sim Tem filhos? Algum é menor de 12 anos? Sim, 1 filha de 17 anos Possui alguma deficiência? Não Às perguntas, respondeu conforme mídia juntada aos autos.
Em seguida, lida a denúncia passou a MMA.
JUÍZA A INTERROGAR O ACUSADO.
O interrogatório do acusado foi devidamente gravado no sistema de gravação Microsoft Teams.
Nada mais.
MMª.
Juíza de Direito Substituta: Dra.
TAIS SALGADO BEDINELLI Ministério Público: Dra.
Mariana Sapata Gonzalez Defesa: Dra.
Fabianne Araújo Borges, OAB/DF 66.012 -
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 17:34
Juntada de comunicação
-
27/09/2024 16:58
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/09/2024 16:57
Juntada de comunicações
-
27/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
27/09/2024 15:48
Outras decisões
-
26/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 01:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 12:23
Juntada de Certidão
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05/09/2024 18:36
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 14:10
Juntada de comunicação
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04/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 12:11
Juntada de comunicações
-
19/08/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:55
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0700340-76.2024.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MAROSAN AVELINO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) a ser realizada no dia 27/09/2024 à 14:00.
Certifico, ainda, que, em consulta ao Sistema PPDFWEB, constatei que o acusado/investigado NÃO se encontra preso em Estabelecimentos Prisionais do Distrito Federal, do que, para constar, lavrei o presente termo.
Para ingressar na audiência, utilize o link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTgyZGUyOGYtMjIyYS00OTA0LWJmZDAtNGVhOWY1ZDg1Y2Qx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22282c8261-3998-474f-bbd7-e149c89b7d50%22%7d FLAVIANE CANAVEZ ALVES Servidor Geral -
16/07/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 19:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
30/06/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 19:13
Juntada de comunicações
-
27/06/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:09
em cooperação judiciária
-
27/06/2024 18:59
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:59
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
27/06/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/06/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:42
Outras decisões
-
13/06/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/06/2024 13:09
Recebidos os autos
-
12/06/2024 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/06/2024 19:55
Juntada de comunicações
-
10/06/2024 19:36
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:36
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
23/05/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/05/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/05/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 21:49
Recebidos os autos
-
06/05/2024 21:49
Outras decisões
-
06/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/05/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:15
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Processo n.º 0700340-76.2024.8.07.0005 Número do processo: 0700340-76.2024.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) CERTIDÃO Fica a Defesa Técnica intimada para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo legal.
MARTA GEANE DE MOURA PIRES Servidor Geral -
20/03/2024 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 20:11
Juntada de Alvará de soltura
-
19/03/2024 19:07
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:07
Revogada a Prisão
-
15/03/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/03/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
-
12/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:35
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 15:35
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/03/2024 15:34
Outras decisões
-
12/03/2024 11:37
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 11:15
Juntada de gravação de audiência
-
12/03/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 07:04
Juntada de Certidão
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12/03/2024 07:03
Audiência de custódia redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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12/03/2024 07:02
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 12:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/03/2024 06:57
Juntada de laudo
-
11/03/2024 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
11/03/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:16
Juntada de comunicações
-
08/03/2024 15:13
em cooperação judiciária
-
08/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:41
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
08/03/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/03/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 10:28
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/02/2024 18:21
Recebidos os autos
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22/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 18:21
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/02/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/02/2024 19:13
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
01/02/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/01/2024 13:22
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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26/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:20
Apensado ao processo #Oculto#
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11/01/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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