TJDFT - 0700340-76.2024.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO QUANTO AO REGIME INICIAL FIXADO.
INOCORRÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra acórdão que, ao dar parcial provimento à apelação defensiva, alterou o regime inicial de cumprimento da pena de semiaberto para aberto e revogou a prisão preventiva do réu, condenado por crime praticado na presença do filho menor da vítima.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado contém contradição sanável por embargos de declaração, diante da fixação do regime aberto apesar da existência de uma circunstância judicial negativa (culpabilidade).
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, ou corrigir erro material, conforme o art. 619 do CPP. 4.
A mera discordância com os fundamentos do acórdão não configura contradição, sendo inviável a rediscussão do mérito pela via estreita dos embargos. 5.
O acórdão embargado analisou expressamente a questão do regime inicial, concluindo que a primariedade do réu, a pena inferior a 4 anos e a existência de apenas uma circunstância judicial desfavorável autorizam o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, “c”, e § 3º, do CP. 6.
Ausente qualquer vício previsto no art. 619 do CPP, não há fundamento para modificar o julgado, sendo incabível atribuir efeitos infringentes aos embargos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33, §2º, “c”, e §3º; CPP, art. 619.
Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1916848, 0714587-89.2020.8.07.0009, Rel.
Des.
Simone Lucindo, 1ª Turma Criminal, j. 05/09/2024, DJe 11/09/2024; Acórdão 1823338, 0708247-32.2020.8.07.0009, Rel.
Des.
Leila Arlanch, 1ª Turma Criminal, j. 29/02/2024, PJe 12/03/2024. -
17/09/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 15:23
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
17/09/2025 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 00:00
Edital
33ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1 TCR (PERÍODO 11/09/2025 ATÉ 18/09/2025) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, Presidente da 1ª Turma Criminal, e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 1029/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir das 13h30 do dia 11 de setembro de 2025 (quinta-feira), tem inicio a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente. As solicitações de retirada de pauta virtual deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão (13h30), nos termos do artigo 124-A do Regimento Interno do TJDFT. Processo 0704292-48.2024.8.07.0010 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Roubo Majorado (5566) Polo Ativo CLEITON ARAUJO RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIO DAS GRACAS DA CUNHA JUNIOR - DF68791-AKAREN CRISTINA MARQUES LIMA - DF64829-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Processo 0704978-67.2024.8.07.0001 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo LUCAS DOS SANTOS RAMALHO Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL ALVES DA SILVA - DF58323-AJADE CARLOS CARVALHO SIMOES - DF59290-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA"LUCAS ANDRADE CORREIA Processo 0719240-88.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo EDVAN OLIVEIRA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo WELLINGTON LUIS LIMA PEREIRA - DF45662-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0731242-90.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo WILTON FELISBINO RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo TIAGO CARVALHO DE ALMEIDA - DF77849 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0730603-72.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JONATHAN LUCIAN DA SILVA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721471-88.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo JACKSON RENATO DE ANDRADE Advogado(s) - Polo Ativo INGRHID CAROLINE MADOZ PINHEIRO - DF26318-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721215-48.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo EDINALDO RODRIGUES LEITE Advogado(s) - Polo Ativo THAYNA FREIRE DE OLIVEIRA - DF65674-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721869-35.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo CRISOSTIMO PEREIRA BARROS Advogado(s) - Polo Ativo WENIA FERREIRA DIAS - DF71486-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA -
22/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/08/2025 15:20
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
23/07/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:22
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:22
Juntada de ato ordinatório
-
15/07/2025 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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11/07/2025 17:09
Evoluída a classe de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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11/07/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:17
Juntada de comunicações
-
07/07/2025 13:26
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
-
06/07/2025 11:48
Juntada de contramandado
-
03/07/2025 13:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 16:11
Expedição de Intimação de Pauta.
-
04/06/2025 16:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/05/2025 21:31
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:25
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
23/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 21:59
Recebidos os autos
-
28/01/2025 21:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
28/01/2025 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/12/2024 13:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/11/2024 16:30
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/11/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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