TJDFT - 0719217-53.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de CONDOMNIO CH - 245 em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/11/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/11/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:15
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:15
Juntada de Alvará de levantamento
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04/11/2024 10:15
Juntada de Alvará de levantamento
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04/11/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 08:39
Recebidos os autos
-
28/10/2024 08:39
Outras decisões
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19/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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18/10/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID. 213949349) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Honorários advocatícios, conforme pactuado entre as partes, ou, quando não, nos termos do § 2º do art. 90 do CPC.
Custas finais, eventualmente em aberto, pelo réu.
Não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 08:50
Recebidos os autos
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14/10/2024 08:50
Homologada a Transação
-
11/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/10/2024 16:31
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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09/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/10/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/10/2024 14:28
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMNIO CH - 245 em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais para declarar a nulidade da clausula que estipula o pagamento adicional em relação aos imóveis alugados.
Condeno a parte ré à devolução, na forma simples, dos valores indevidamente cobrados, de acordo com a planilha acostada na inicial.
Incide atualização monetária desde cada desembolso e juros de mora desde a citação, nos termos do artigo 406 do Código Civil.
Condeno a ré nos ônus da sucumbência.
Nas custas e honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação por quantia certa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se, com as cautelas necessárias.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/06/2024 04:17
Decorrido prazo de AFONSO JOSE CAIXETA em 25/06/2024 23:59.
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20/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:42
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, rejeito as questões preliminares acima descritas, ao tempo em que dou o feito por saneado e declaro encerrada a instrução.
Aguarde-se pelo prazo 15 (quinze) dias, a fim de as partes possam, eventualmente, apresentar outros requerimentos.
Após, independentemente de manifestação, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 09:08
Recebidos os autos
-
27/05/2024 09:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/04/2024 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719217-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AFONSO JOSE CAIXETA, SAMUEL JOSE CAIXETA, FRANCISCA FRANCINETE PORTELA FREITAS REU: CONDOMNIO CH - 245 CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 22 de março de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/03/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de CONDOMNIO CH - 245 em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 10:14
Recebidos os autos
-
07/02/2024 10:14
Recebida a emenda à inicial
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26/01/2024 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/01/2024 19:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 10:32
Recebidos os autos
-
24/11/2023 10:32
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2023 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/10/2023 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2023 10:07
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 10:28
Recebidos os autos
-
02/10/2023 10:28
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/09/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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