TJDFT - 0730015-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 22:37
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 22:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SANTIAGO DUARTE em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:44
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
10/02/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/02/2025 16:53
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SANTIAGO DUARTE em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730015-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REPRESENTANTE LEGAL: AMAZON 2 COBRANCAS LTDA EXECUTADO: JOAO PEDRO SANTIAGO DUARTE SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em desfavor de JOAO PEDRO SANTIAGO DUARTE.
Após a realização de penhora do valor integral devido por meio do sistema Sisbajud, o devedor apresentou petição solicitando a conversão da constrição em pagamento e a extinção do feito (ID 218436168).
Por sua vez, o exequente juntou petição informando conta para recebimento do valor pago (ID 218648693) e não houve indicação de remanescente.
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Independentemente de transcurso de prazo, EXPEÇA-SE ofício para transferência da quantia bloqueada ao ID 218309485 (R$ 3.289,88), mais seus acréscimos legais, para a conta indicada pelo exequente ao ID 218648693.
Consigno que o patrono da exequente possui poderes para receber e dar quitação (ID 165878703).
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/12/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:54
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 09/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730015-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REPRESENTANTE LEGAL: AMAZON 2 COBRANCAS LTDA EXECUTADO: JOAO PEDRO SANTIAGO DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o petitório de ID 218436168, manifeste-se o exequente em termos de quitação, informando os dados bancários para recebimento da quantia bloqueada.
Consigno que a reiteração foi cancelada automaticamente por meio do sistema Sisbajud, porquanto houve o bloqueio do valor integral da ordem.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:12
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:11
Outras decisões
-
22/11/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:38
Outras decisões
-
21/11/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/11/2024 15:34
Recebidos os autos
-
08/11/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:14
Outras decisões
-
25/10/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:59
Outras decisões
-
21/10/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:12
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:12
Outras decisões
-
04/10/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 20:55
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:55
Outras decisões
-
30/09/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:14
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:14
Outras decisões
-
13/09/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 02:29
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SANTIAGO DUARTE em 31/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 20:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 19:13
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730015-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: JOAO PEDRO SANTIAGO DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os pedidos de ID 203155441.
EXPEÇA-SE ofício para transferência da quantia bloqueada ao ID 192458243 (R$ 951,93), mais seus acréscimos legais, para conta indicada pelo credor ao ID 203155441.
Consigno que o patrono da exequente possui poderes para receber e dar quitação (ID 165878703).
Ainda, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito exequendo, no endereço indicado ao ID 203155441.
Considerando que o exequente não formulou expressamente a indicação de bens e não manifestou o interesse no exercício da função de depositário fiel (art. 798, II, alínea "c", do CPC), deverá o devedor ser nomeado depositário fiel, por anuência tácita, com fundamento no art. 840, § 2º, do CPC.
Cumpra-se.
Documento Assinado Digitalmente -
08/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:39
Outras decisões
-
08/07/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:23
Outras decisões
-
27/06/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:50
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:50
Outras decisões
-
25/06/2024 05:10
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SANTIAGO DUARTE em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/06/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:06
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:55
Outras decisões
-
04/06/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/06/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
03/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730015-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: JOAO PEDRO SANTIAGO DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpre às partes o ônus de atualizar seu endereço no processo, considerando válidas as intimações realizadas nos endereços contidos nos autos, conforme disposto no parágrafo único, do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Assim, considerando que a tentativa de intimar a parte executada restou infrutífera, conforme certificado ao ID 195865744, reputo válida a intimação.
Aguarde-se o prazo para o executado.
Ainda, consulte-se o sistema Renajud, conforme solicitado pelo credor.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:20
Outras decisões
-
28/05/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:07
Outras decisões
-
02/04/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:10
Outras decisões
-
20/03/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730015-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: JOAO PEDRO SANTIAGO DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga o exequente a planilha atualizada do débito e requeira a medida constritiva que entender cabível, atentando-se para o disposto no art. 854 do CPC.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:05
Outras decisões
-
18/03/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:31
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SANTIAGO DUARTE em 27/02/2024 23:59.
-
08/12/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 13:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:58
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:58
Outras decisões
-
30/10/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:37
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
28/10/2023 03:47
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SANTIAGO DUARTE em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:19
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:33
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:33
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:51
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SANTIAGO DUARTE em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 22:08
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:09
Outras decisões
-
20/07/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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19/07/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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