TJDFT - 0738839-81.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:24
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
16/04/2024 16:03
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS INTRÍNSECOS INEXISTENTES.
INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
I.
A ratio essendi dos embargos declaratórios é a de simplesmente corrigir o(s) defeito(s) intrínseco(s) da decisão judicial (Código de Processo Civil, artigo 1.022, incisos I a III), para que seja garantida a sua harmonia lógica, inteireza, clareza e precisão, a compor, por assim dizer, um todo sistemático e coerente.
II.
Inadequada a presente via recursal para nova análise de elemento fático (ou probatório) e/ou de questão jurídica que não satisfaz a pretensão da parte embargante (análise acerca da pretendida declaração de prescrição da execução fiscal em foco), cujo inconformismo revela o interesse em rediscutir o mérito e modificar o entendimento do colegiado.
III.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão ou obscuridade (Código de Processo Civil, artigo 1.025).
IV.
Não evidenciada qualquer omissão, obscuridade e erro material na decisão colegiada.
V.
Embargos rejeitados. -
18/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:03
Expedição de Intimação de Pauta.
-
16/02/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
23/01/2024 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:52
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/01/2024 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
12/01/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 12:12
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/01/2024 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:39
Conhecido o recurso de BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - CNPJ: 79.***.***/0001-32 (AGRAVANTE) e não-provido
-
15/12/2023 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/11/2023 20:13
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
17/10/2023 07:57
Decorrido prazo de BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
14/09/2023 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/09/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710314-59.2023.8.07.0010
Itau Unibanco Holding S.A.
Fabio Santos Brandao
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 12:26
Processo nº 0710314-59.2023.8.07.0010
Itau Unibanco Holding S.A.
Fabio Santos Brandao
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 16:15
Processo nº 0749710-78.2020.8.07.0000
Jonhes Elias Pinto dos Santos
Anderson de Oliveira Alves Ferreira
Advogado: Livia Carvalho Gouveia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2020 12:26
Processo nº 0707051-25.2023.8.07.0008
Valdecisa Belissima de Sousa
Novo Mundo Moveis e Utilidades LTDA
Advogado: Jessica Accioli Simoes Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 16:02
Processo nº 0706928-27.2023.8.07.0008
Bruna Guedes da Costa
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:07