TJDFT - 0710314-59.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 13:58
Baixa Definitiva
-
16/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:45
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR.
NÚMERO DO CONTRATO DIVERGENTE DO CONSTANTE NA NOTIFICAÇÃO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO DESPROVIDO.
I. “A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente” (Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça).
II.
A comprovação da mora pode ser feita por meio de carta registrada com aviso de recebimento ou pelo protesto do título, nos termos do artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 e artigos 14 e 15 da Lei 9.492/1997.
III.
O caso concreto sinaliza à impropriedade da notificação (apresentada pela parte autora) para efeito de comprovação da mora do devedor, em virtude da divergência do número do contrato da alienação fiduciária firmada entre as partes, supostamente inadimplido.
IV.
Carecendo dos requisitos essenciais à ação de busca e apreensão (Decreto-Lei 911/1969), o processo há de ser encerrado, sem resolução de mérito, por indeferimento da petição inicial.
V.
Recurso conhecido e desprovido. -
18/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:11
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (APELANTE) e não-provido
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14/03/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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15/12/2023 10:19
Recebidos os autos
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15/12/2023 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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12/12/2023 12:26
Recebidos os autos
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12/12/2023 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/12/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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