TJDFT - 0710259-07.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:04
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCIA CARVALHO DE SOUSA em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PESQUISAS DE ATIVOS.
SISBAJUD.
DECURSO RAZOÁVEL DE TEMPO. 1 – Pesquisa de ativos.
Sisbajud. É cabível a renovação de pedido de consulta via Sisbajud na hipótese de transcurso de lapso temporal razoável entre a última pesquisa e o novo pedido, em homenagem ao princípio da razoabilidade. 2 – Agravo de instrumento conhecido e provido. wi -
27/05/2024 11:40
Conhecido o recurso de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (AGRAVANTE) e provido
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24/05/2024 19:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/04/2024 06:23
Recebidos os autos
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02/04/2024 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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02/04/2024 08:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0710259-07.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI - EPP AGRAVADO: MARCIA CARVALHO DE SOUSA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que indeferiu a pesquisa no Sisbajud.
Preparo recolhido.
Não há pedido de efeito suspensivo.
Recebo, portanto, o agravo de instrumento sem efeito suspensivo.
Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal.
Brasília/DF, 20 de março de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator wi -
20/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/03/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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18/03/2024 12:19
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
15/03/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/03/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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