TJDFT - 0709867-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709867-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE RECHE VIUDES KONO, ADRIANA RECHE VIUDES KONO EXECUTADO: JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 30 dias requerido pelas executadas a fim de que providenciem, ao juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, as informações solicitadas no ofício de ID 206808550.
Determino que o processo fique suspenso pelo prazo de 30 dias na tarefa de suspensão.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para intimação das executadas.
Publique-se esta decisão para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/08/2025 20:26
Recebidos os autos
-
12/08/2025 20:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/08/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 17:27
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
28/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709867-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE RECHE VIUDES KONO, ADRIANA RECHE VIUDES KONO EXECUTADO: JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Considerando o lapso temporal decorrido entre o encaminhamento do documento de ID 230668866 e a presente data, certifique-se a Secretaria quanto à eventual resposta ao ofício.
Inexistindo resposta, reencaminhe-se o documento de ID 230668866 ao destinatário, instruindo-o com o presente despacho, para ciência de que se trata de reiteração de diligência anteriormente expedida.
Após o reenvio, aguarde-se pelo prazo de 30 dias a resposta ao ofício.
Não havendo resposta, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/05/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 13:46
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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31/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:08
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709867-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE RECHE VIUDES KONO, ADRIANA RECHE VIUDES KONO EXECUTADO: JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Considerando o lapso temporal transcorrido entre a expedição do documento de ID 219024066 e a presente data, sem resposta ao ofício, determino a reiteração da diligência.
Feito isso, aguarde-se por 30 dias a resposta ao ofício.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709867-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE RECHE VIUDES KONO, ADRIANA RECHE VIUDES KONO EXECUTADO: JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Ciente do ofício retro.
Aguarde-se o transcurso do prazo de 30 dias previsto no despacho de ID 224710811 a fim de que se obtenha resposta ao ofício encaminhado ao juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ (ID 219024066).
Publique-se para mera ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/02/2025 15:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2025 14:23
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 16:09
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 15:08
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/12/2024 14:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/11/2024 02:42
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MICHELLE RECHE VIUDES KONO em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ADRIANA RECHE VIUDES KONO em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:44
Expedição de Ofício.
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09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:38
Outras decisões
-
06/08/2024 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/08/2024 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709867-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE RECHE VIUDES KONO, ADRIANA RECHE VIUDES KONO EXECUTADO: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de ID 201291986.
Em que pese a pretensão aclaratória manifestada, da simples leitura da decisão embargada afere-se que ela não padece dos vícios.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC.
No caso em espécie, observa-se que a decisão impugnada expressamente se manifestou acerca das questões necessárias para firmar a convicção exarada no julgado, não havendo vício a ser sanado pela via aclaratória.
Logo, constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Embargos de declaração.
Vícios.
Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). 2 - Contradição.
Inocorrência.
A contradição que autoriza os embargos de declaração é a do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte.
Inadmissível o acolhimento do recurso aclaratório se inexistentes seus pressupostos autorizadores, restando, antes, demonstrada a intenção de rediscutir matéria já decidida, o que é inviável nos seus estreitos lindes. 3 - Ausência de vícios.
Rejeição.
Não tendo sido apontada qualquer omissão, obscuridade ou contradição no aresto, e restando evidenciada a pretensão de revisão do julgado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. 4 - Embargos de declaração conhecido e desprovido. (Acórdão 1788604, 07053176520208070001, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2023, publicado no DJE: 1/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho íntegra a decisão proferida.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2024 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 04:29
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:29
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:25
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:25
Decorrido prazo de INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709867-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE RECHE VIUDES KONO, ADRIANA RECHE VIUDES KONO EXECUTADO: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para apresentar manifestação sobre os embargos de declaração opostos em face do ato do juízo.
Prazo: 05 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão. *Assinado eletronicamente pela magistrada -
08/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2024 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:03
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:02
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:02
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
29/06/2024 04:42
Decorrido prazo de ADRIANA RECHE VIUDES KONO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:42
Decorrido prazo de MICHELLE RECHE VIUDES KONO em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2024 20:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 21:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
24/06/2024 13:24
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:23
Outras decisões
-
24/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:05
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:05
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709867-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE RECHE VIUDES KONO, ADRIANA RECHE VIUDES KONO EXECUTADO: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Ciente do ofício retro.
Considerando a ausência de atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto contra ato do juízo, intimem-se as exequentes para apresentarem planilha atualizada do débito (com os acréscimos legais do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil) e requererem o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2024 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:25
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de MICHELLE RECHE VIUDES KONO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de ADRIANA RECHE VIUDES KONO em 10/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:36
Outras decisões
-
23/05/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2024 09:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/05/2024 09:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:20
Outras decisões
-
10/05/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:58
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:50
Outras decisões
-
21/03/2024 02:47
Publicado Notificação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709867-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE RECHE VIUDES KONO, ADRIANA RECHE VIUDES KONO EXECUTADO: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO À secretaria para que inscreva como patronos das partes executadas os advogados Fernando Rudge Leite Neto (OAB DF 35977 - CPF *64.***.*40-11), Francisco Antônio Salmeron Junior (OAB DF33896 - CPF *14.***.*82-79), Leonardo Kenzo Cardoso Yoshinaga (OAB DF2750700, CPF *47.***.*74-26), Bruna Fonseca Meira (OAB DF50331, CPF *42.***.*25-42), Bruno Gazzaniga Ribeiro (OAB DF26484 - CPF *26.***.*58-91) e Guilherme Sueki Cardoso Yoshinaga (OAB DF30024 - CPF *55.***.*06-25).
Ademais, inscreva como patrona da exequente (Adriana Reche Viudes Kono) a advogada Cristiane Zanardi Crema (OAB SP 0192062 - CPF *57.***.*78-30).
Efetuada a diligência, retornem os autos conclusos.
Publique-se para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/03/2024 16:04
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2024 14:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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